Questões Direito Administrativo Processo Administrativo
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
No âmbito do processo administrativo, a legislação prevê que, quando um recurso é interposto perante órgão incompetente, ele não será conhecido, ou seja, não será analisado no mérito por aquele órgão. Isso está previsto no artigo 58 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Entretanto, a mesma norma determina que, nesse caso, o processo deve ser remetido ao órgão ou à autoridade competente para que o recurso seja devidamente apreciado. Essa regra visa garantir o direito ao recurso e a correta tramitação do processo, evitando prejuízos ao administrado.
Portanto, a afirmativa está correta, pois reflete exatamente o procedimento previsto na legislação para recursos interpostos em órgão incompetente no processo administrativo.
Fazendo uma segunda análise, confirmamos que a regra é clara e objetiva: o recurso não é conhecido pelo órgão incompetente, mas o processo deve ser encaminhado ao órgão competente, garantindo a continuidade do direito de defesa e do contraditório no processo administrativo.
No âmbito do processo administrativo, a legislação prevê que, quando um recurso é interposto perante órgão incompetente, ele não será conhecido, ou seja, não será analisado no mérito por aquele órgão. Isso está previsto no artigo 58 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Entretanto, a mesma norma determina que, nesse caso, o processo deve ser remetido ao órgão ou à autoridade competente para que o recurso seja devidamente apreciado. Essa regra visa garantir o direito ao recurso e a correta tramitação do processo, evitando prejuízos ao administrado.
Portanto, a afirmativa está correta, pois reflete exatamente o procedimento previsto na legislação para recursos interpostos em órgão incompetente no processo administrativo.
Fazendo uma segunda análise, confirmamos que a regra é clara e objetiva: o recurso não é conhecido pelo órgão incompetente, mas o processo deve ser encaminhado ao órgão competente, garantindo a continuidade do direito de defesa e do contraditório no processo administrativo.
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