Questões Direito Constitucional Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Responda: A  Constituição  Federal  de ...


1Q671012 | Direito Constitucional, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Assistente Administrativo, CRMV AM, Quadrix, 2020

A  Constituição  Federal  de  1988  estabelece  que  todos  são  iguais  perante  a  lei,  sem  distinção  de  qualquer  natureza,  garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à  igualdade, à segurança e à propriedade. Acerca dos direitos e  deveres individuais e coletivos, julgue o item.


A previsão constitucional de inviolabilidade à honra e à  imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização  pelo dano material ou moral decorrente de sua violação,  não é aplicável no caso de pessoas jurídicas.
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💬 Comentários

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Ingrid Nunes
Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso X, assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, garantindo o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Importante destacar que essa proteção não se limita às pessoas físicas, mas também abrange as pessoas jurídicas.

O Supremo Tribunal Federal e a doutrina majoritária entendem que as pessoas jurídicas possuem direito à proteção da honra e da imagem, pois também podem sofrer danos morais e materiais decorrentes de ofensas ou ataques ilegítimos.

Portanto, a afirmação de que a previsão constitucional de inviolabilidade à honra e à imagem não é aplicável às pessoas jurídicas está incorreta, pois a Constituição protege tanto pessoas físicas quanto jurídicas nesse aspecto.
Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso X, assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, garantindo o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Importante destacar que essa proteção não se limita às pessoas físicas, mas também abrange as pessoas jurídicas.

O Supremo Tribunal Federal e a doutrina majoritária entendem que as pessoas jurídicas possuem direito à proteção da honra e da imagem, pois também podem sofrer danos morais e materiais decorrentes de ofensas ou atos ilícitos que atinjam sua reputação e credibilidade no mercado.

Portanto, a afirmativa de que a inviolabilidade à honra e à imagem não é aplicável às pessoas jurídicas está incorreta, pois a Constituição garante essa proteção a todos, sem distinção, conforme o princípio da igualdade previsto no artigo 5º, caput.

Em resumo, a proteção constitucional da honra e da imagem é extensiva às pessoas jurídicas, que podem pleitear indenização por danos morais e materiais, o que torna a assertiva falsa.
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