Gabarito: b) Errado.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso X, assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, garantindo o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Importante destacar que essa proteção não se limita às pessoas físicas, mas também abrange as pessoas jurídicas.
O Supremo Tribunal Federal e a doutrina majoritária entendem que as pessoas jurídicas possuem direito à proteção da honra e da imagem, pois também podem sofrer danos morais e materiais decorrentes de ofensas ou ataques ilegítimos.
Portanto, a afirmação de que a previsão constitucional de inviolabilidade à honra e à imagem não é aplicável às pessoas jurídicas está incorreta, pois a Constituição protege tanto pessoas físicas quanto jurídicas nesse aspecto.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso X, assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, garantindo o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Importante destacar que essa proteção não se limita às pessoas físicas, mas também abrange as pessoas jurídicas.
O Supremo Tribunal Federal e a doutrina majoritária entendem que as pessoas jurídicas possuem direito à proteção da honra e da imagem, pois também podem sofrer danos morais e materiais decorrentes de ofensas ou ataques ilegítimos.
Portanto, a afirmação de que a previsão constitucional de inviolabilidade à honra e à imagem não é aplicável às pessoas jurídicas está incorreta, pois a Constituição protege tanto pessoas físicas quanto jurídicas nesse aspecto.