Gabarito: a) O princípio da legalidade, previsto no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Isso significa que o Estado só pode agir conforme a lei.
No entanto, a legalidade não se restringe apenas à lei em sentido estrito (leis ordinárias, complementares, etc.), mas também abrange atos normativos secundários, como decretos, regulamentos e portarias, desde que estejam dentro dos limites e autorização da lei.
Portanto, o Estado pode enunciar direitos e deveres por meio desses atos normativos secundários, desde que respeite o princípio da legalidade e não extrapole o que a lei permite.
Essa interpretação é amplamente aceita na doutrina e jurisprudência, pois a rigidez de exigir apenas lei formal para todos os atos normativos inviabilizaria a administração pública e a regulamentação necessária para a aplicação das leis.
Assim, a afirmativa está correta ao reconhecer que o princípio da legalidade permite a edição de normas secundárias para estabelecer direitos e deveres, desde que dentro do que a lei autoriza.
No entanto, a legalidade não se restringe apenas à lei em sentido estrito (leis ordinárias, complementares, etc.), mas também abrange atos normativos secundários, como decretos, regulamentos e portarias, desde que estejam dentro dos limites e autorização da lei.
Portanto, o Estado pode enunciar direitos e deveres por meio desses atos normativos secundários, desde que respeite o princípio da legalidade e não extrapole o que a lei permite.
Essa interpretação é amplamente aceita na doutrina e jurisprudência, pois a rigidez de exigir apenas lei formal para todos os atos normativos inviabilizaria a administração pública e a regulamentação necessária para a aplicação das leis.
Assim, a afirmativa está correta ao reconhecer que o princípio da legalidade permite a edição de normas secundárias para estabelecer direitos e deveres, desde que dentro do que a lei autoriza.