Questões Direito Constitucional Direitos e Garantias Fundamentais
O contraditório é ga...
Responda: O contraditório é garantia constitucional inafastável, inclusive nas ações de natureza executiva. O executado pode manejar instrum...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A alternativa a) está correta e é baseada no artigo 917 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que, em caso de alegação de excesso de execução, o executado deve declarar imediatamente o valor que considera correto e apresentar um demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. Se o executado não apontar o valor correto ou não apresentar o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada se o excesso de execução for o único fundamento. Se houver outros fundamentos, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
As demais alternativas contêm erros ou imprecisões em relação ao procedimento legal:
b) O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 dias após a intimação do executado sobre o início da fase de cumprimento de sentença, conforme o artigo 525 do CPC.
c) A inexequibilidade do título ou a inexigibilidade da obrigação podem ser alegadas em impugnação ao cumprimento de sentença, mas a alternativa apresenta uma condição específica sobre decisões do STF que não corresponde exatamente ao que está previsto no CPC.
d) O efeito suspensivo aos embargos à execução pode ser concedido pelo juiz, mas geralmente requer que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução, conforme o artigo 919 do CPC.
e) A possibilidade de pagamento parcelado do débito em execução, com depósito inicial de 30% do valor, está correta conforme o artigo 916 do CPC, mas a reabertura do prazo para embargos não é automática após o indeferimento do pedido de parcelamento.
A alternativa a) está correta e é baseada no artigo 917 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que, em caso de alegação de excesso de execução, o executado deve declarar imediatamente o valor que considera correto e apresentar um demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. Se o executado não apontar o valor correto ou não apresentar o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada se o excesso de execução for o único fundamento. Se houver outros fundamentos, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
As demais alternativas contêm erros ou imprecisões em relação ao procedimento legal:
b) O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 dias após a intimação do executado sobre o início da fase de cumprimento de sentença, conforme o artigo 525 do CPC.
c) A inexequibilidade do título ou a inexigibilidade da obrigação podem ser alegadas em impugnação ao cumprimento de sentença, mas a alternativa apresenta uma condição específica sobre decisões do STF que não corresponde exatamente ao que está previsto no CPC.
d) O efeito suspensivo aos embargos à execução pode ser concedido pelo juiz, mas geralmente requer que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução, conforme o artigo 919 do CPC.
e) A possibilidade de pagamento parcelado do débito em execução, com depósito inicial de 30% do valor, está correta conforme o artigo 916 do CPC, mas a reabertura do prazo para embargos não é automática após o indeferimento do pedido de parcelamento.
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