Com o fim de limitar a atuação dos bancos de dados à sua função social - reduzir a assimetria de informação entre o credor/vendedor para a concessão e obtenção de crédito a preço justo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabeleceu expressamente, em seu art. 43, § 1°, que os dados cadastrados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão. À doutrina perfilha essa orientação ao afirmar que “a informação falsa ou inexata simplesmente não serve para avaliar corretamente a solvência da pessoa interessada na obtenção do crédito”. (BENJAMIN, Antonio Herman V.; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. 3ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 299). Acerca da temática e do atual posicionamento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa correta:
✂️ a) A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. ✂️ b) A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitado por ele. Logo, cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor após proceder à inscrição. ✂️ c) É indispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. ✂️ d) Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, cabe indenização por dano moral, ainda quando preexistente legítima inscrição.