A alteração estatutária de partido político solicitada apenas para limitar a vigência d...
Responda: A alteração estatutária de partido político solicitada apenas para limitar a vigência de órgão provisório à data final de validade do diretório definitivo
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A questão trata da alteração estatutária de partido político que limita a vigência de órgão provisório à data final de validade do diretório definitivo.
É importante lembrar que, segundo o artigo 17 da Constituição Federal, os partidos políticos têm autonomia para definir sua estrutura interna, mas essa autonomia não é absoluta.
A liberdade dos partidos políticos deve respeitar o regime democrático, ou seja, não pode haver decisões internas que comprometam a democracia ou a legitimidade dos órgãos partidários.
Limitar a vigência de órgão provisório de forma que possa prejudicar a continuidade e a legitimidade da direção partidária pode violar o regime democrático, pois interfere na estabilidade e na representatividade do partido.
Portanto, a alteração estatutária que visa limitar a vigência do órgão provisório à data final do diretório definitivo pode ser considerada uma violação ao regime democrático, pois restringe a autonomia do partido de forma indevida e pode gerar instabilidade.
A alternativa a) está incorreta porque a alteração estatutária em si não deflagra competência jurisdicional da justiça eleitoral, salvo em casos de conflito ou irregularidade.
As alternativas c), d) e e) estão incorretas porque, embora haja autonomia e liberdade para definir a estrutura interna, essa liberdade não é absoluta e deve respeitar o regime democrático, conforme previsto na Constituição Federal.
A questão trata da alteração estatutária de partido político que limita a vigência de órgão provisório à data final de validade do diretório definitivo.
É importante lembrar que, segundo o artigo 17 da Constituição Federal, os partidos políticos têm autonomia para definir sua estrutura interna, mas essa autonomia não é absoluta.
A liberdade dos partidos políticos deve respeitar o regime democrático, ou seja, não pode haver decisões internas que comprometam a democracia ou a legitimidade dos órgãos partidários.
Limitar a vigência de órgão provisório de forma que possa prejudicar a continuidade e a legitimidade da direção partidária pode violar o regime democrático, pois interfere na estabilidade e na representatividade do partido.
Portanto, a alteração estatutária que visa limitar a vigência do órgão provisório à data final do diretório definitivo pode ser considerada uma violação ao regime democrático, pois restringe a autonomia do partido de forma indevida e pode gerar instabilidade.
A alternativa a) está incorreta porque a alteração estatutária em si não deflagra competência jurisdicional da justiça eleitoral, salvo em casos de conflito ou irregularidade.
As alternativas c), d) e e) estão incorretas porque, embora haja autonomia e liberdade para definir a estrutura interna, essa liberdade não é absoluta e deve respeitar o regime democrático, conforme previsto na Constituição Federal.
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