Questões Direito Penal

O Regime Disciplinar Diferenciado é uma modalidade especial de cumprimento da pena no r...

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1Q699928 | Direito Penal, Agente de Segurança Prisional, SEAP GO, IADES, 2019

O Regime Disciplinar Diferenciado é uma modalidade especial de cumprimento da pena no regime fechado, previsto no art. 52 da Lei de Execuções Penais. Consiste na permanência do presidiário, provisório ou condenado, em cela individual, com limitações ao direito de visita e do direito de saída da cela. Seja como sanção disciplinar (art. 52, caput) ou como medida disciplinar (art. 52, §§ 1 o e 2 o ), a aplicação de tais sanções encontra críticas no que diz respeito à sua constitucionalidade, pois a parcela mais crítica da doutrina brasileira afirma que o Regime Disciplinar Diferenciado (Lei n o 10.792/2013) não possui tipos penais bem definidos. Isso dificulta a aplicação dos tipos penais aos presos que eventualmente pratiquem as condutas descritas em lei, pois a excessiva indeterminação material dos termos origina imprecisão nas interpretações. Tais argumentos se fundamentam no princípio da
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💬 Comentários

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David Castilho
Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)

O texto aborda o Regime Disciplinar Diferenciado, previsto no art. 52 da Lei de Execuções Penais, que consiste em uma modalidade especial de cumprimento da pena no regime fechado, com restrições ao presidiário em cela individual, limitações ao direito de visita e de saída da cela.

No entanto, a aplicação desse regime tem sido alvo de críticas quanto à sua constitucionalidade, devido à falta de tipos penais bem definidos, o que gera dificuldades na interpretação e aplicação das sanções aos presos que possam cometer condutas previstas em lei. Essa indeterminação material dos termos pode levar a imprecisões nas interpretações, o que vai de encontro ao princípio da legalidade, que exige que a conduta seja previamente descrita em lei para que seja considerada como crime ou falta disciplinar.

Portanto, os argumentos apresentados no texto se fundamentam no princípio da legalidade, que é a base do Direito Penal e estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
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