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Sobre a chamada doutrina da “reserva do possível”, é correto afirmar, com base na legis...
Responda: Sobre a chamada doutrina da “reserva do possível”, é correto afirmar, com base na legislação nacional, que
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A doutrina da reserva do possível é um conceito utilizado para justificar a limitação da atuação estatal em face da escassez de recursos públicos disponíveis. Ela atua como uma defesa subsidiária do Poder Público em ações que busquem a efetivação de direitos fundamentais que demandem prestações positivas, ou seja, ações que exigem do Estado a realização de gastos ou políticas públicas.
Essa doutrina reconhece que o Estado não pode ser obrigado a cumprir determinações que ultrapassem sua capacidade financeira, desde que a escassez de recursos seja demonstrada e justificada. Portanto, o Estado pode alegar a reserva do possível para justificar a não implementação imediata ou integral de certas políticas públicas.
A alternativa a) está incorreta porque a doutrina não foi originalmente desenvolvida no direito brasileiro nem tem origem no direito penal, mas sim no direito administrativo e financeiro, para lidar com limitações orçamentárias.
A alternativa c) está incorreta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal não prevê a impossibilidade absoluta de gastos acima da previsão de receita, mas sim regras para controle e responsabilidade fiscal, permitindo exceções em situações específicas.
A alternativa d) está incorreta porque a reserva do possível não pode ser invocada quando há comprometimento grave do núcleo essencial dos direitos fundamentais, pois esses direitos são inderrogáveis e devem ser garantidos prioritariamente.
A alternativa e) está incorreta porque a doutrina não estava expressamente prevista na Constituição de 1967/69 nem foi rejeitada pela Constituição de 1988; a Constituição atual não trata diretamente da reserva do possível, mas o conceito é aplicado pela jurisprudência e doutrina para equilibrar direitos e limitações orçamentárias.
Portanto, a alternativa b) é a correta, pois reflete o entendimento atual da doutrina da reserva do possível no contexto do direito brasileiro.
Essa doutrina reconhece que o Estado não pode ser obrigado a cumprir determinações que ultrapassem sua capacidade financeira, desde que a escassez de recursos seja demonstrada e justificada. Portanto, o Estado pode alegar a reserva do possível para justificar a não implementação imediata ou integral de certas políticas públicas.
A alternativa a) está incorreta porque a doutrina não foi originalmente desenvolvida no direito brasileiro nem tem origem no direito penal, mas sim no direito administrativo e financeiro, para lidar com limitações orçamentárias.
A alternativa c) está incorreta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal não prevê a impossibilidade absoluta de gastos acima da previsão de receita, mas sim regras para controle e responsabilidade fiscal, permitindo exceções em situações específicas.
A alternativa d) está incorreta porque a reserva do possível não pode ser invocada quando há comprometimento grave do núcleo essencial dos direitos fundamentais, pois esses direitos são inderrogáveis e devem ser garantidos prioritariamente.
A alternativa e) está incorreta porque a doutrina não estava expressamente prevista na Constituição de 1967/69 nem foi rejeitada pela Constituição de 1988; a Constituição atual não trata diretamente da reserva do possível, mas o conceito é aplicado pela jurisprudência e doutrina para equilibrar direitos e limitações orçamentárias.
Portanto, a alternativa b) é a correta, pois reflete o entendimento atual da doutrina da reserva do possível no contexto do direito brasileiro.
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