Questões Estatuto da Criança e do Adolescente ECA
Com relação à responsabilidade civil de crianças e ...
Responda: Com relação à responsabilidade civil de crianças e adolescentes por danos causados a terceiros, assinale a alternativa correta.
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A responsabilidade civil de crianças e adolescentes por danos causados a terceiros é tratada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990. O artigo 129 do ECA prevê que ao adolescente que cometer ato infracional com reflexos patrimoniais poderá ser determinada a obrigação de reparar o dano, e essa obrigação pode ser cumulada com outra medida socioeducativa.
A alternativa a) está correta porque expressa exatamente essa previsão legal, que permite a cumulação da reparação do dano com outras medidas socioeducativas, como advertência, prestação de serviços à comunidade, entre outras, conforme o caso.
As outras alternativas apresentam incorreções. Por exemplo, a alternativa b) está errada porque a medida socioeducativa não é aplicada a crianças, mas apenas a adolescentes, conforme o ECA. Crianças respondem civilmente por meio dos responsáveis legais.
A alternativa c) traz uma previsão incorreta sobre tarefas remuneradas, que não constam como medida socioeducativa no ECA.
A alternativa d) está equivocada ao afirmar que a obrigação de reparar o dano exige prova de autoria para a criança e o adolescente, pois a responsabilidade civil da criança é atribuída aos responsáveis legais, e a do adolescente é pessoal, mas sempre com base em ato infracional comprovado.
A alternativa e) erra ao afirmar que a reparação do dano extingue a obrigação e que o Poder Judiciário exerce fiscalização indireta da medida socioeducativa, pois a execução das medidas socioeducativas é de competência do sistema socioeducativo, com fiscalização judicial quando necessária, mas a reparação do dano não extingue todas as obrigações decorrentes do ato infracional.
Portanto, a alternativa a) é a única correta, em conformidade com o artigo 129 do ECA.
A responsabilidade civil de crianças e adolescentes por danos causados a terceiros é tratada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990. O artigo 129 do ECA prevê que ao adolescente que cometer ato infracional com reflexos patrimoniais poderá ser determinada a obrigação de reparar o dano, e essa obrigação pode ser cumulada com outra medida socioeducativa.
A alternativa a) está correta porque expressa exatamente essa previsão legal, que permite a cumulação da reparação do dano com outras medidas socioeducativas, como advertência, prestação de serviços à comunidade, entre outras, conforme o caso.
As outras alternativas apresentam incorreções. Por exemplo, a alternativa b) está errada porque a medida socioeducativa não é aplicada a crianças, mas apenas a adolescentes, conforme o ECA. Crianças respondem civilmente por meio dos responsáveis legais.
A alternativa c) traz uma previsão incorreta sobre tarefas remuneradas, que não constam como medida socioeducativa no ECA.
A alternativa d) está equivocada ao afirmar que a obrigação de reparar o dano exige prova de autoria para a criança e o adolescente, pois a responsabilidade civil da criança é atribuída aos responsáveis legais, e a do adolescente é pessoal, mas sempre com base em ato infracional comprovado.
A alternativa e) erra ao afirmar que a reparação do dano extingue a obrigação e que o Poder Judiciário exerce fiscalização indireta da medida socioeducativa, pois a execução das medidas socioeducativas é de competência do sistema socioeducativo, com fiscalização judicial quando necessária, mas a reparação do dano não extingue todas as obrigações decorrentes do ato infracional.
Portanto, a alternativa a) é a única correta, em conformidade com o artigo 129 do ECA.
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