Questões Direito Constitucional Administração Pública
Quanto à organização político-administrativa do Estado brasileiro e à administração púb...
Responda: Quanto à organização político-administrativa do Estado brasileiro e à administração pública, assinale a alternativa correta.
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra c é a correta.
A alternativa a está incorreta porque o federalismo brasileiro não admite o direito de secessão. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, estabelece que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados-membros, Distrito Federal e Municípios. Portanto, não é possível a separação de um Estado-membro, mesmo por meio de emenda constitucional.
A alternativa b está correta em parte, pois os Estados-membros possuem autonomia política, administrativa e financeira, conforme o artigo 18 da Constituição. No entanto, a expressão "capacidade de normatização própria" deve ser entendida dentro dos limites da Constituição, e não de forma absoluta. Ainda assim, essa alternativa não é a mais precisa em relação à questão.
A alternativa c está correta. Os princípios que regem a administração pública estão previstos no artigo 37 da Constituição Federal e são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (eficácia). A alternativa menciona esses princípios, com exceção de substituir eficiência por eficácia, que é um termo próximo e aceito em doutrina, sendo a alternativa correta.
A alternativa d está incorreta porque a Constituição permite que estrangeiros ocupem cargos públicos em algumas situações, especialmente cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, e empregos públicos em geral, desde que cumpram os requisitos legais. Não há vedação absoluta para estrangeiros, e o princípio da soberania não é mitigado nesse sentido.
A alternativa e está incorreta porque o direito subjetivo à nomeação só existe quando o edital prevê o número de vagas e o candidato está dentro desse número. Se o edital não especificar o número de vagas, não há direito subjetivo à nomeação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Portanto, a alternativa c é a que melhor representa a organização político-administrativa e os princípios da administração pública no Brasil.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra c é a correta.
A alternativa a está incorreta porque o federalismo brasileiro não admite o direito de secessão. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, estabelece que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados-membros, Distrito Federal e Municípios. Portanto, não é possível a separação de um Estado-membro, mesmo por meio de emenda constitucional.
A alternativa b está correta em parte, pois os Estados-membros possuem autonomia política, administrativa e financeira, conforme o artigo 18 da Constituição. No entanto, a expressão "capacidade de normatização própria" deve ser entendida dentro dos limites da Constituição, e não de forma absoluta. Ainda assim, essa alternativa não é a mais precisa em relação à questão.
A alternativa c está correta. Os princípios que regem a administração pública estão previstos no artigo 37 da Constituição Federal e são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (eficácia). A alternativa menciona esses princípios, com exceção de substituir eficiência por eficácia, que é um termo próximo e aceito em doutrina, sendo a alternativa correta.
A alternativa d está incorreta porque a Constituição permite que estrangeiros ocupem cargos públicos em algumas situações, especialmente cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, e empregos públicos em geral, desde que cumpram os requisitos legais. Não há vedação absoluta para estrangeiros, e o princípio da soberania não é mitigado nesse sentido.
A alternativa e está incorreta porque o direito subjetivo à nomeação só existe quando o edital prevê o número de vagas e o candidato está dentro desse número. Se o edital não especificar o número de vagas, não há direito subjetivo à nomeação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Portanto, a alternativa c é a que melhor representa a organização político-administrativa e os princípios da administração pública no Brasil.
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