Midas Barros é funcionário público e, para atender a um pedido de seu pai, patrocinou, ...
Responda: Midas Barros é funcionário público e, para atender a um pedido de seu pai, patrocinou, diretamente, assunto de interesse pessoal, mas legítimo, do seu genitor perante a repartição pública onde trab...
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Por Adriano Mello em 31/12/1969 21:00:00
Advocacia Administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário;
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário;

Por Francisco Arnor em 31/12/1969 21:00:00
Advocacia administrativa
Art. 321. - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração
pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, além da multa
Art. 321. - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração
pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, além da multa
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