Sumaia Santana
EQUIPE
24/01/2024 • 13:38
Alternativa D. A Súmula 265 do STJ diz que “Faz-se necessária a oitiva do adolescente infrator, antes de ser decretada regressão na medida socioeducativa a que se encontra submetido, sob pena de malferimento ao devido processo legal”.