ID: 823172• Legislação Federal• Lei n 8080 1990 Lei Orgânica da Saúde• FCC• TRT 15a• Técnico JudiciárioO paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde - SUS, no prazo de✂️A)60 dias para fins do primeiro tratamento cirúrgico ou quimioterápico ou radioterápico, contados a partir do registro do diagnóstico no prontuário do paciente.✂️B)até 60 dias, contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrado em prontuário.✂️C)60 a 90 dias, contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em prontuário médico para tratamento quimioterápico ou radioterápico e de 90 dias para fins do primeiro tratamento cirúrgico.✂️D)3 a 6 meses para fins do tratamento cirúrgico ou quimioterápico ou radioterápico, contados a partir do atendimento de referência e contra referência da atenção básica e do profissional médico responsável.✂️E)até 120 dias, contados a partir do dia em que tiver sido informado sobre seu diagnóstico e sobre o respectivo tratamento médico indicado, exceto nos casos de câncer de tireoide sem fatores clínicos pré-operatórios de alto risco e casos sem indicação de tratamento.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro