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Sobre a responsabilidade civil do incapaz, é correto afirmar
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A responsabilidade civil do incapaz é tratada no Código Civil brasileiro, especialmente no artigo 928, que prevê que a responsabilidade do incapaz será equitativa, ou seja, proporcional às circunstâncias do caso concreto, levando em consideração a capacidade econômica do responsável e a necessidade de não privar o incapaz ou seus dependentes do necessário para sua subsistência.
Isso significa que, diferente da responsabilidade integral, onde o ressarcimento é total, a responsabilidade do incapaz é limitada para evitar que ele ou sua família fiquem em situação de desamparo.
As alternativas que indicam responsabilidade integral (b e e) estão incorretas porque não consideram essa limitação. A alternativa c, que fala em responsabilidade subsidiária, também está incorreta, pois a responsabilidade do incapaz não é subsidiária, mas sim atribuída diretamente, porém de forma equitativa.
A alternativa d está errada porque o ressarcimento depende da condição financeira dos responsáveis, justamente para evitar prejuízo ao incapaz e seus dependentes.
Portanto, a alternativa a é a correta, pois reflete o entendimento legal e doutrinário sobre a responsabilidade civil do incapaz, conforme o artigo 928 do Código Civil.
A responsabilidade civil do incapaz é tratada no Código Civil brasileiro, especialmente no artigo 928, que prevê que a responsabilidade do incapaz será equitativa, ou seja, proporcional às circunstâncias do caso concreto, levando em consideração a capacidade econômica do responsável e a necessidade de não privar o incapaz ou seus dependentes do necessário para sua subsistência.
Isso significa que, diferente da responsabilidade integral, onde o ressarcimento é total, a responsabilidade do incapaz é limitada para evitar que ele ou sua família fiquem em situação de desamparo.
As alternativas que indicam responsabilidade integral (b e e) estão incorretas porque não consideram essa limitação. A alternativa c, que fala em responsabilidade subsidiária, também está incorreta, pois a responsabilidade do incapaz não é subsidiária, mas sim atribuída diretamente, porém de forma equitativa.
A alternativa d está errada porque o ressarcimento depende da condição financeira dos responsáveis, justamente para evitar prejuízo ao incapaz e seus dependentes.
Portanto, a alternativa a é a correta, pois reflete o entendimento legal e doutrinário sobre a responsabilidade civil do incapaz, conforme o artigo 928 do Código Civil.
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