A Lei nº 9.784/1999 estabelece situações em que a motivação obrigatoriamente ...

A Lei nº 9.784/1999 estabelece situações em que a motivação obrigatoriamente deve ser feita, conforme se verifica da análise do artigo 50. Dessa forma, os atos administrativos deverão ser motivados...


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A Lei nº 9.784/1999 estabelece situações em que a motivação obrigatoriamente deve ser feita, conforme se verifica da análise do artigo 50. Dessa forma, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, EXCETO quando:
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    17/01/2025 • 19:39
    Gabarito: a)

    De acordo com o artigo 50 da Lei nº 9.784/1999, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, exceto nos casos em que não limitem ou afetem direitos ou interesses.

    Isso significa que, nos casos em que os atos administrativos não imponham restrições ou consequências negativas para os administrados, a motivação não é obrigatória. Nos demais casos, como quando impõem deveres, encargos, sanções, decidem processos administrativos de concurso ou seleção pública, dispensam licitação ou decidem recursos administrativos, a motivação é obrigatória para garantir a transparência e a legalidade dos atos administrativos.
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