Questões Direito Penal Militar Noções Fundamentais de Direito Penal Militar
Sobre a perda de posto e patente em razão de condenação a três anos de reclusão pela...
Responda: Sobre a perda de posto e patente em razão de condenação a três anos de reclusão pela prática do crime militar de tortura por militar estadual, assinale a alternativa correta.
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.
            
            
Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Alternativa C.
O artigo 125 da Constituição Federal diz que “Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição”
§4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares, ressalvadas as competências do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº45, de 2004).
O artigo 142 da Constituição também ampara a resposta: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempos de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra. (Incluído pela Emenda Constitucional nº18, de 1998).
O artigo 125 da Constituição Federal diz que “Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição”
§4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares, ressalvadas as competências do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº45, de 2004).
O artigo 142 da Constituição também ampara a resposta: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempos de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra. (Incluído pela Emenda Constitucional nº18, de 1998).
⚠️ Clique para ver os comentários
              Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários