Questões Direito Penal Legislação Penal Especial
Julgue o seguinte item à luz da Lei n.º 11.343/2006. A duplicação do prazo m...
Responda: Julgue o seguinte item à luz da Lei n.º 11.343/2006. A duplicação do prazo máximo das penas de prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programa ou curso educativo ao conden...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Correto, com base na Lei n.º 11.343/2006:
Art. 28 Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre o efeito das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a uso pessoal, o juiz atenderá a natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
§ 3º As penas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses;
§ 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
Complementando: A 6º Turma do STJ mudou seu entendimento e concluiu que o aumento da pena do crime de posse de drogas para consumo próprio deve ser aplicado quando houver reincidência específica. O relator, o ministro Nefi Cordeiro determinou que a interpretação para o § 4º da Lei nº 11.343/2006 é no aspecto da reincidência ser para o mesmo crime - posse de drogas para consumo pessoal.
Art. 28 Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre o efeito das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a uso pessoal, o juiz atenderá a natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
§ 3º As penas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses;
§ 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
Complementando: A 6º Turma do STJ mudou seu entendimento e concluiu que o aumento da pena do crime de posse de drogas para consumo próprio deve ser aplicado quando houver reincidência específica. O relator, o ministro Nefi Cordeiro determinou que a interpretação para o § 4º da Lei nº 11.343/2006 é no aspecto da reincidência ser para o mesmo crime - posse de drogas para consumo pessoal.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários