Julgue o seguinte item à luz da Lei n.º 11.343/2006. A duplicação ...

Julgue o seguinte item à luz da Lei n.º 11.343/2006. A duplicação do prazo máximo das penas de prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programa ou curso educativo ao conden...


Julgue o seguinte item à luz da Lei n.º 11.343/2006. 

A duplicação do prazo máximo das penas de prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programa ou curso educativo ao condenado pelo crime de porte de drogas para consumo pessoal depende de reincidência específica.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Correto, com base na Lei n.º 11.343/2006:

    Art. 28 Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre o efeito das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
    § 2º Para determinar se a droga destinava-se a uso pessoal, o juiz atenderá a natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
    § 3º As penas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses;
    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    Complementando: A 6º Turma do STJ mudou seu entendimento e concluiu que o aumento da pena do crime de posse de drogas para consumo próprio deve ser aplicado quando houver reincidência específica. O relator, o ministro Nefi Cordeiro determinou que a interpretação para o § 4º da Lei nº 11.343/2006 é no aspecto da reincidência ser para o mesmo crime - posse de drogas para consumo pessoal.
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