O parlamentar José, em apresentação na Câmara dos
Deputados, afirmou que os direitos à informação e à liberdade
jornalística possuem normatividade absoluta e, por esta razão,
não podem ceder quando em colisão com os direitos à
privacidade e à intimidade, já que estes últimos apenas
tutelam interesses meramente individuais.
Preocupado com o que reputou “um discurso radical”, o
deputado Pedro recorreu a um advogado constitucionalista, a
fim de que este lhe esclarecesse sobre quais direitos devem
prevalecer quando os direitos à intimidade e à privacidade
colidem com os direitos à liberdade jornalística e à
informação.
O advogado afirmou que, segundo o sistema jurídicoconstitucional brasileiro, o parlamentar José
a) está correto, pois, em razão do patamar atingido pelo
Estado Democrático de Direito contemporâneo, os direitos
à liberdade jornalística e à informação possuem valor
absoluto em confronto com qualquer outro direito
fundamental.
b) está equivocado, pois os tribunais entendem que os
direitos à intimidade e à privacidade têm prevalência
apriorística sobre os direitos à liberdade jornalística e à
informação.
c) está equivocado, pois, tratando-se de uma colisão entre
direitos fundamentais, se deve buscar a conciliação entre
eles, aplicando-se cada um em extensão variável,
conforme a relevância que apresentem no caso concreto
específico.
d) está correto, pois a questão envolve tão somente um
conflito aparente de normas, que poderá ser
adequadamente solucionado se corretamente utilizados os
critérios da hierarquia, da temporalidade e da
especialidade.