A Constituição Federal estabelece
que o regime próprio de previdência
social dos servidores titulares de cargos
efetivos terá caráter contributivo e
solidário, mediante contribuição do
respectivo ente federativo, de
servidores ativos, de aposentados e de
pensionistas, observados critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial. Em relação ao servidor
abrangido por regime próprio de
previdência social será aposentado:
✂️ a) por incapacidade permanente
para o trabalho, no cargo em que
estiver investido, quando
insuscetível de readaptação,
hipótese em que será obrigatória a
realização de avaliações periódicas
para verificação da continuidade das
condições que ensejaram a
concessão da aposentadoria, naforma de lei do respectivo ente
federativo; ✂️ b) compulsoriamente, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição,
aos 62 anos de idade, ou aos 70 anos
de idade, na forma de lei complementar; ✂️ c) compulsoriamente, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição,
aos 65 anos de idade, ou aos 75 anos
de idade, na forma de lei complementar; ✂️ d) no âmbito da União, aos 65 anos de
idade, se mulher, e aos 70 anos de
idade, se homem, e, no âmbito dos
Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, na idade mínima
estabelecida mediante emenda às
respectivas Constituições e Leis
Orgânicas, observados o tempo de
contribuição e os demais requisitos
estabelecidos em lei complementar do
respectivo ente federativo. ✂️ e) no âmbito da União, aos 60 anos de
idade, se mulher, e aos 65 anos de
idade, se homem, e, no âmbito dos
Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, na idade mínima
estabelecida mediante emenda às
respectivas Constituições e Leis
Orgânicas, observados o tempo de
contribuição e os demais requisitos
estabelecidos em lei complementar do
respectivo ente federativo.