Determinado funcionário público apropriou-se de dinheiro que lhe fora confiad...

Determinado funcionário público apropriou-se de dinheiro que lhe fora confiado em razão do cargo. A atitude enquadra-se na conduta típica de


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Determinado funcionário público apropriou-se de dinheiro que lhe fora confiado em razão do cargo. A atitude enquadra-se na conduta típica de
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  • Pedro Paulo
    Pedro Paulo
    18/02/2011 • 18:19
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade
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