Questões Direito Eleitoral

Você, como advogado(a), representa um Fórum de Organizações Não Governamentais que...

Responda: Você, como advogado(a), representa um Fórum de Organizações Não Governamentais que atua na defesa da cidadania plena para as mulheres. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral, exist...


1Q925396 | Direito Eleitoral, Primeira Fase OAB, OAB, FGV, 2018

Você, como advogado(a), representa um Fórum de Organizações Não Governamentais que atua na defesa da cidadania plena para as mulheres. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral, existe, para a próxima eleição, um percentual bastante reduzido de candidatas à Câmara dos Deputados, na maioria esmagadora dos partidos políticos. Sabendo que isso é a expressão de uma cultura machista, em que os partidos não  estimulam a candidatura de mulheres, cabe a você explicar às organizações do Fórum que representa que a legislação brasileira determina que
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Ingrid Nunes
Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A legislação brasileira, especificamente a Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições, determina que cada partido ou coligação deve reservar um mínimo de 30% e um máximo de 70% das vagas para candidaturas parlamentares para cada sexo. Isso significa que há uma cota de gênero para garantir a participação mínima de mulheres nas eleições, buscando combater a sub-representação feminina.

A alternativa a) está incorreta porque não existe previsão legal que obrigue a reserva de 50% das vagas para mulheres, nem que 30% dessas sejam destinadas especificamente a mulheres negras. Embora haja discussões sobre cotas raciais, elas não estão previstas dessa forma na legislação eleitoral.

A alternativa c) também está incorreta, pois não há exigência legal para que os partidos registrem planos decenais para aumento da participação feminina nas candidaturas ou nas instâncias partidárias.

A alternativa d) está errada porque a legislação impõe sim uma obrigação de reserva mínima de candidaturas para mulheres, não sendo livre a distribuição sem qualquer regra.

Portanto, a resposta correta é a letra b, que reflete a regra prevista no artigo 10, inciso III, da Lei nº 9.504/1997, que estabelece a cota mínima de 30% para candidaturas de cada sexo, buscando promover maior equilíbrio de gênero nas eleições.

Segunda resolução: ao revisar a legislação eleitoral, confirma-se que a regra de 30% a 70% para cada sexo é a única previsão legal sobre cotas de gênero para candidaturas. Não há previsão de cotas específicas para mulheres negras nem de planos decenais. Assim, a alternativa b permanece correta e coerente com a legislação vigente.
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