Você, como advogado(a), representa um Fórum de Organizações Não Governamentais que...
Responda: Você, como advogado(a), representa um Fórum de Organizações Não Governamentais que atua na defesa da cidadania plena para as mulheres. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral, exist...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A legislação brasileira, especificamente a Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições, determina que cada partido ou coligação deve reservar um mínimo de 30% e um máximo de 70% das vagas para candidaturas parlamentares para cada sexo. Isso significa que há uma cota de gênero para garantir a participação mínima de mulheres nas eleições, buscando combater a sub-representação feminina.
A alternativa a) está incorreta porque não existe previsão legal que obrigue a reserva de 50% das vagas para mulheres, nem que 30% dessas sejam destinadas especificamente a mulheres negras. Embora haja discussões sobre cotas raciais, elas não estão previstas dessa forma na legislação eleitoral.
A alternativa c) também está incorreta, pois não há exigência legal para que os partidos registrem planos decenais para aumento da participação feminina nas candidaturas ou nas instâncias partidárias.
A alternativa d) está errada porque a legislação impõe sim uma obrigação de reserva mínima de candidaturas para mulheres, não sendo livre a distribuição sem qualquer regra.
Portanto, a resposta correta é a letra b, que reflete a regra prevista no artigo 10, inciso III, da Lei nº 9.504/1997, que estabelece a cota mínima de 30% para candidaturas de cada sexo, buscando promover maior equilíbrio de gênero nas eleições.
Segunda resolução: ao revisar a legislação eleitoral, confirma-se que a regra de 30% a 70% para cada sexo é a única previsão legal sobre cotas de gênero para candidaturas. Não há previsão de cotas específicas para mulheres negras nem de planos decenais. Assim, a alternativa b permanece correta e coerente com a legislação vigente.
A legislação brasileira, especificamente a Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições, determina que cada partido ou coligação deve reservar um mínimo de 30% e um máximo de 70% das vagas para candidaturas parlamentares para cada sexo. Isso significa que há uma cota de gênero para garantir a participação mínima de mulheres nas eleições, buscando combater a sub-representação feminina.
A alternativa a) está incorreta porque não existe previsão legal que obrigue a reserva de 50% das vagas para mulheres, nem que 30% dessas sejam destinadas especificamente a mulheres negras. Embora haja discussões sobre cotas raciais, elas não estão previstas dessa forma na legislação eleitoral.
A alternativa c) também está incorreta, pois não há exigência legal para que os partidos registrem planos decenais para aumento da participação feminina nas candidaturas ou nas instâncias partidárias.
A alternativa d) está errada porque a legislação impõe sim uma obrigação de reserva mínima de candidaturas para mulheres, não sendo livre a distribuição sem qualquer regra.
Portanto, a resposta correta é a letra b, que reflete a regra prevista no artigo 10, inciso III, da Lei nº 9.504/1997, que estabelece a cota mínima de 30% para candidaturas de cada sexo, buscando promover maior equilíbrio de gênero nas eleições.
Segunda resolução: ao revisar a legislação eleitoral, confirma-se que a regra de 30% a 70% para cada sexo é a única previsão legal sobre cotas de gênero para candidaturas. Não há previsão de cotas específicas para mulheres negras nem de planos decenais. Assim, a alternativa b permanece correta e coerente com a legislação vigente.
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