Em 05/10/2018, Lúcio, com o intuito de obter dinheiro para
adquirir uma moto em comemoração ao seu aniversário de
18 anos, que aconteceria em 09/10/2018, sequestra Danilo,
com a ajuda de um amigo ainda não identificado. No
mesmo dia, a dupla entra em contato com a família da
vítima, exigindo o pagamento da quantia de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) para sua liberação. Duas semanas
após a restrição da liberdade da vítima, período durante o
qual os autores permaneceram em constante contato com
a família da vítima exigindo o pagamento do resgate, a
polícia encontrou o local do cativeiro e conseguiu libertar
Danilo, encaminhando, de imediato, Lúcio à Delegacia. Em
sede policial, Lúcio entra em contato com o advogado da
família.
Considerando os fatos narrados, o(a) advogado(a) de Lúcio,
em entrevista pessoal e reservada, deverá esclarecer que
sua conduta
a) não permite que seja oferecida denúncia pelo
Ministério Público, pois o Código Penal adota a Teoria
da Ação para definição do tempo do crime, sendo Lúcio
inimputável para fins penais.
b) não permite que seja oferecida denúncia pelo órgão
ministerial, pois o Código Penal adota a Teoria do
Resultado para definir o tempo do crime, e, sendo este
de natureza formal, sua consumação se deu em
05/10/2018.
c) configura fato típico, ilícito e culpável, podendo Lúcio
ser responsabilizado, na condição de imputável, pelo
crime de extorsão mediante sequestro qualificado na
forma consumada.
d) configura fato típico, ilícito e culpável, podendo Lúcio
ser responsabilizado, na condição de imputável, pelo
crime de extorsão mediante sequestro qualificado na
forma tentada, já que o crime não se consumou por
circunstâncias alheias à sua vontade, pois não houve
obtenção da vantagem indevida.