João e Maria são casados e ambos são deficientes visuais.
Enquanto João possui visão subnormal (incapacidade de
enxergar com clareza suficiente para contar os dedos da mão
a uma distância de 3 metros), Maria possui cegueira total. O
casal tentou se habilitar ao processo de adoção de uma
criança, mas foi informado no Fórum local que não teriam o
perfil de pais adotantes, em função da deficiência visual, uma
vez que isso seria um obstáculo para a criação de um futuro
filho.
Diante desse caso, assinale a opção que melhor define
juridicamente a situação.
a) A informação obtida no Fórum local está errada e o casal, a
despeito da deficiência visual, pode exercer o direito à
adoção em igualdade de oportunidades com as demais
pessoas, conforme previsão expressa na legislação pátria.
b) A informação prestada no Fórum está imprecisa. Embora
não haja previsão legal expressa que assegure o direito à
adoção em igualdade de oportunidades pela pessoa com
deficiência, é possível defender e postular tal direito com
base nos princípios constitucionais.
c) Conforme previsto no Art. 149 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, cabe ao juiz disciplinar, por meio de Portaria,
os critérios de habilitação dos pretendentes à adoção.
Assim, se no Fórum foi dito que o casal não pode se
habilitar em função da deficiência é porque a Portaria do
Juiz assim definiu, sendo esta válida nos termos do artigo
citado do ECA.
d) Como não há nenhuma previsão expressa na legislação
sobre adoção em igualdade de oportunidades por pessoas
com deficiência e os princípios constitucionais não
possuem densidade normativa para regulamentar tal caso,
deve-se reconhecer a lacuna da lei e raciocinar com base
em analogia, costumes e princípios gerais do direito,
conforme determina o Art. 4º da Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro.