Em abril de 2022, um homem foi preso em flagrante após cometer prática delitiva contra uma mulher
dentro de um vagão do metrô em Teresina (PI).O homem, um auxiliar de escrivão de 30 anos, foi dominado
por usuários do metrô e preso pela polícia. Segundo usuários do metrô, o homem teria exibido o próprio
órgão sexual e o encostado na vítima, enquanto os dois estavam dentro de um dos vagões. O caso deve
ser investigado pela Polícia Civil. A vítima é uma estudante de 21 anos, que estava indo para o trabalho
e foi atendida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Disponível em: https://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/2022/04/07/homem-e-preso-em-flagrante-porimportunacao-sexual-contra-estudante-no-metro-em-teresina.ghtml. Acesso em: 06 jul. 2022 (adaptado).
Considerando a situação apresentada no texto e a legislação pertinente, assinale a opção correta.
✂️ a) A previsão dos crimes contra a dignidade sexual, antes denominados crimes contra os costumes,
foi alterada na legislação penal brasileira, visando-se o fortalecimento da esfera de proteção
das vítimas, sendo a persecução penal, desde então, realizada por meio da ação penal
pública incondicionada. ✂️ b) A tipificação dos crimes contra a dignidade sexual, com esta denominação legal, foi inserida na
legislação brasileira com a promulgação da Lei n. 12.015/2009, em atendimento à tutela da dignidade
humana, passando os crimes a serem apurados mediante ação penal privada. ✂️ c) A tipificação dos crimes contra a dignidade sexual foi adicionada à legislação penal brasileira
recentemente, visando-se aumentar a esfera de proteção das vítimas, sendo a persecução penal
realizada por meio da ação penal pública condicionada à representação. ✂️ d) A conduta de importunação sexual relatada no caso subsume-se à norma penal, e o crime decorre de
prática de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a lascívia do próprio agente ou de outrem, ainda
que sem direcionamento a determinada pessoa. ✂️ e) A conduta relatada no caso é tipificada como crime contra a dignidade sexual, quando praticada em
público, sem o consentimento da vítima e sem contato sexual, descaracteriza o dolo, mas permite a
punição na modalidade culposa.