Quando do estudo das questões atinentes aos agentes públicos
na Constituição da República de 1988, chamaram a atenção de
Ofélia as disposições concernentes às garantias da estabilidade e
da vitaliciedade dos agentes públicos, de modo que ela decidiu
aprofundar os seus conhecimentos acerca do tema, inclusive com
relação à orientação do Supremo Tribunal Federal.
Nesse contexto, Ofélia veio a concluir corretamente que:
✂️ a) a vitaliciedade será necessariamente adquirida após a
aprovação em concurso público, após dois anos de efetivo
exercício; ✂️ b) é possível estender a garantia da vitaliciedade aos ocupantes
dos cargos efetivos, integrantes dos quadros de carreira da
Administração Pública, mediante previsão em norma local; ✂️ c) os agentes vitalícios somente poderão ser demitidos por
sentença judicial transitada em julgado, razão pela qual a
penalidade de demissão não é a eles aplicável em sede de
processo administrativo disciplinar; ✂️ d) a avaliação de desempenho não é condição necessária para a
aquisição da garantia da estabilidade, bastando, portanto, o
transcurso do prazo de três anos de efetivo exercício; ✂️ e) dentre os agentes públicos aos quais pode ser assegurada a
garantia da vitaliciedade estão integrantes da Advocacia
Pública, notadamente os procuradores de estado e do
Distrito Federal.