Determinado ente federativo editou a Lei nº X, assegurando um
benefício pecuniário aos seus servidores, o qual seria pago em
prestação única àqueles que preenchessem certos requisitos.
Pouco meses depois, com a mudança de governo, foi editada a
Lei nº Y, revogando a Lei nº X. Nesse momento, Joana percebeu
que não tinha formulado o requerimento para a fruição do
referido benefício, embora tivesse preenchido todos os requisitos
exigidos. Por tal razão, consultou o departamento de recursos
humanos sobre a possibilidade de vir a fazê-lo já sob a égide da
Lei nº Y.
Foi corretamente esclarecido a Joana que, na perspectiva da
Constituição da República, ela:
✂️ a) tem o direito subjetivo ao benefício, pois preenchera os
requisitos exigidos sob a égide da Lei nº X; ✂️ b) não faz jus ao benefício, pois a Lei nº Y passou a reger todos
os requerimentos formulados sob sua égide; ✂️ c) somente fará jus ao benefício caso haja uma norma de
transição na Lei nº Y reconhecendo o seu direito; ✂️ d) tinha mera expectativa de direito até requerer o benefício, o
qual deixou de existir com a superveniência da Lei nº Y; ✂️ e) pode requerer a fruição do benefício, mas o deferimento, ou
não, do requerimento será ato discricionário da autoridade
competente.