Carlos, funcionário público de autarquia federal, foi denunciado
pelo crime de corrupção passiva. No curso da investigação, ficou
claro que, dos R$ 500.000,00 obtidos com a prática criminosa,
R$ 100.000,00 foram usados para compras de artigos de luxo,
como relógios, joias e objetos de arte, jamais localizados. Os
R$ 400.000,00 restantes foram empregados na compra de um
imóvel na cidade de Punta del Este, no Uruguai. Além disso, o
Ministério Público Federal demonstrou que, do patrimônio do réu,
apurado em R$ 2.000.000,00, apenas R$ 1.100.000,00 eram
compatíveis com os seus rendimentos lícitos.
O juiz, ao proferir a condenação, deverá:
✂️ a) decretar a perda de bens ou valores equivalentes ao valor do
imóvel situado no exterior, mas não ao valor dos artigos de
luxo não localizados; ✂️ b) observar que a decretação da perda de bens ou valores
equivalentes ao produto ou proveito do crime somente é
possível na hipótese de condenação por crime ao qual a lei
comine pena máxima superior a 6 anos; ✂️ c) presumir ilícitos bens correspondentes ao valor de
R$ 900.000,00 e decretar sua perda; ✂️ d) decretar a perda alargada, de ofício, caso o Ministério Público
Federal não tenha formulado pedido; ✂️ e) incluir no cálculo do patrimônio do réu, para fins de decretar a
perda alargada, os bens titularizados pelo cônjuge, se casados
nos regimes da comunhão parcial ou total de bens.