As agências reguladoras foram criadas a partir do Programa
Nacional de Desestatização, para fiscalizar, regular e normatizar a
prestação de serviços públicos transferidos à iniciativa privada, na
forma da lei, com intenção de reduzir gastos e buscar maior
eficiência na execução de tais atividades.
Nesse contexto, no plano federal, imagine-se a hipotética Agência
Nacional Alfa, que, por ser uma agência reguladora, de acordo
com a legislação de regência, em matéria de organização
administrativa, se classifica como:
a) autarquia em regime especial, que é caracterizada pela
ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela
autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e
pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade
durante os mandatos, sendo certo que seu controle externo é
exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de
Contas da União;
b) autarquia em regime especial, que é caracterizada pela
existência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela
autonomia funcional, decisória e administrativa, bem como
pela vinculação orçamentária e financeira junto à
Administração direta, sendo certo que seu controle externo é
exercido por meio de supervisão ministerial, com auxílio do
Tribunal de Contas da União;
c) autarquia territorial nacional, que é caracterizada pela
existência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela
autonomia funcional, decisória e administrativa, pela
vinculação orçamentária e financeira junto à Administração
direta, sendo certo que seu controle externo é exercido por
meio de supervisão ministerial, com auxílio da ControladoriaGeral da União;
d) fundação pública de direito privado, que ostenta
personalidade jurídica de direito privado e executa atividades
regulatórias de interesse social, com tutela e subordinação
hierárquica, autonomia funcional, decisória e administrativa,
sendo certo que seu controle externo é exercido por meio do
Ministério Público Federal, mediante o velamento de
fundações;
e) empresa estatal, que ostenta personalidade jurídica de
direito privado e executa atividades regulatórias de interesse
social, com ausência de tutela ou de subordinação
hierárquica, possuindo autonomia funcional, decisória e
administrativa, sendo certo que seu controle externo é feito
diretamente pelos usuários do serviço e pela sociedade civil,
mediante o controle social, exercido com auxílio da
Defensoria Pública da União.