Após ampla mobilização popular, com a realização de inúmeras
audiências públicas no âmbito da Assembleia Legislativa do
Estado Alfa, ocasião em que foram ouvidos diversos especialistas
em urbanismo, meio ambiente e segurança viária, foi editada a
Lei Estadual nº XX. Esse diploma normativo estabeleceu o prazo
de dois anos para que todas as sociedades empresárias em
atuação no Estado, que explorassem o serviço de energia elétrica,
promovessem a substituição dos postes de sustentação de
energia elétrica por instalações subterrâneas, ressalvada a
demonstração de total impossibilidade fática.
Considerando a divisão constitucional de competências, a Lei
Estadual nº XX é formalmente:
✂️ a) inconstitucional, pois compete privativamente aos Municípios
legislar sobre assuntos de interesse local; ✂️ b) constitucional, pois os Estados possuem competência
concorrente com a União para legislar sobre meio ambiente; ✂️ c) inconstitucional, pois somente a União, no âmbito das
normas gerais, e os Municípios, na esfera local, podem
legislar sobre urbanismo; ✂️ d) constitucional, pois a competência concorrente do Estado
para legislar sobre segurança viária permite que suas leis
tangenciem a competência de outro ente federativo; ✂️ e) inconstitucional, pois a competência legislativa é influenciada
pela natureza da atividade desempenhada pelas referidas
pessoas jurídicas, carecendo o Estado de competência.