1Q968103 | Direito Constitucional, Repartição de Competências Constitucionais, Juiz Substituto, TJPE, FGV, 2022A Lei Orgânica do Município Beta foi alterada por duas emendas de iniciativa parlamentar. A Emenda número 1 definiu nova hipótese de crime de responsabilidade praticado pelo chefe do Poder Executivo municipal, e a Emenda número 2 garantiu a prerrogativa de foro aos vereadores eleitos.Diante do exposto e a respeito da repartição de competências legislativas, é correto afirmar, de acordo com a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, que: ✂️ a) a Emenda à Lei Orgânica número 1 é constitucional, pois compete ao ente municipal legislar sobre crime de responsabilidade praticado pelo chefe do Poder Executivo municipal; ✂️ b) a Emenda à Lei Orgânica número 2 é inconstitucional, pois embora seja da competência do ente municipal legislar sobre a prerrogativa de foro dos vereadores, a iniciativa para apresentar o projeto é exclusiva do prefeito; ✂️ c) a Emenda à Lei Orgânica número 1 é inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre crime de responsabilidade praticado pelos chefes do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios; ✂️ d) a Emenda à Lei Orgânica número 2 é constitucional, pois o foro por prerrogativa de função de vereadores é autorizado em razão do princípio da simetria; ✂️ e) a Emenda à Lei Orgânica número 2 é inconstitucional, pois compete aos Estados, nas respectivas Constituições, instituir a prerrogativa de foro aos vereadores eleitos. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro