A propaganda política, gênero da qual são espécies a propaganda
partidária, a intrapartidária e a eleitoral, é relevante fase do
processo eleitoral. Permite-se a utilização de qualquer método
persuasivo lícito para obter a adesão do eleitor. Garante-se a
liberdade de expressão enquanto a propaganda não colidir com
outros direitos fundamentais.
Considerando a moderna doutrina e os entendimentos do
Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, é
correto afirmar que:
✂️ a) é proibida a propaganda em bens particulares, ainda que seja
feita com a concordância do proprietário e que não configure
efeito outdoor; ✂️ b) permite-se a propaganda em bens particulares, desde que
com a concordância do proprietário e com o devido
pagamento pelo uso do espaço; ✂️ c) é regular a propaganda eleitoral realizada em
estacionamento rotativo, pago, cuja propriedade é particular,
com a concordância do proprietário; ✂️ d) veda-se a propaganda eleitoral nas dependências de Poder
Legislativo, ainda que a Mesa Diretora da Casa assim o tenha
permitido; ✂️ e) permite-se a apresentação musical de artistas para a
arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, devendo
ser declarados os valores obtidos.