Fernanda é uma arquiteta bem-sucedida, proprietária de três
imóveis residenciais na cidade de Recife. Como um dos imóveis se
encontrava desocupado, ela decidiu emprestá-lo à sua prima
Isadora, esteticista, que estava desempregada e havia sido
despejada do apartamento alugado em que morava. As duas
formalizaram o contrato de comodato pelo prazo de um ano,
estipulando que Isadora apenas poderia utilizar o apartamento
para sua própria moradia. Durante os doze meses seguintes,
Fernanda permaneceu sem notícias de Isadora. Findo o prazo do
contrato, Fernanda visitou o imóvel para pedir sua devolução.
Somente nesse momento descobriu que sua prima havia morado
no local apenas nos dois primeiros meses, tendo depois
convertido o apartamento em uma clínica de estética. Durante a
visita, Isadora comunicou a Fernanda que não sairia dali e, diante
da indignação da prima, expulsou-a do local. Fernanda acionou
seu advogado imediatamente e ajuizou ação de reintegração da
posse em face da prima para reaver a posse do imóvel.
Sobre esse caso, é correto afirmar que:
a) a posse de Isadora era clandestina e tornou-se injusta no
momento em que venceu o prazo do contrato de comodato;
b) Isadora nunca foi possuidora do imóvel, pois o ato de mera
permissão ou tolerância de Fernanda não induz posse;
c) a pretensão deduzida em juízo por Fernanda apenas poderia
ser satisfeita no âmbito de ação de interdito proibitório;
d) o juiz deverá determinar a reintegração de Fernanda na posse
do imóvel porque ela é a legítima proprietária do bem;
e) a posse de Isadora qualifica-se como precária e não
convalescerá com o mero decurso do tempo.