O Ministério Público Eleitoral recebeu, em
setembro de 2024, uma representação noticiando
que João dos Santos, Prefeito, candidato à
reeleição no pleito de 2024, participou, em junho
daquele ano, de reunião de articulação com
diretores e diretoras de escolas municipais,
momento em que prometeu a vantagem de R$
5.000,00 (cinco mil reais) em troca de voto e apoio
político daquele grupo. Considerando a referida
situação hipotética, marque a opção correta:
a) Por ter ocorrido a promessa de vantagem de R$
5.000 (cinco) mil reais aos diretores e diretoras de
escolas, visando obtenção de voto e apoio político,
caracterizada está a prática de captação ilícita de
sufrágio.
b) Caso não tivesse ocorrido o pedido explícito de
votos, um dos elementos para a configuração do
ilícito, nos termos do art. 41-A da Lei nº 9.504/1997,
não estaria caracterizada a prática de captação ilícita
de sufrágio.
c) Por ser a ocorrência do fato durante o período
compreendido entre o registro da candidatura até o
dia da eleição um dos elementos necessários para a
configuração da regra do art. 41-A da Lei nº
9.504/1997, não está caracterizada a captação ilícita
de sufrágio neste caso.
d) A hipótese eleitoral caracteriza abuso de poder
econômico, pois, para a configuração do ato abusivo,
conforme a norma do inciso XVI do art. 22 da Lei
Complementar nº 64/1990, considera-se não apenas a
gravidade das circunstâncias que o caracterizam, mas
também a potencialidade de o fato alterar o resultado
da eleição.