A Lei n.º 8.427/1992, ao tratar das subvenções
econômicas concedidas ao setor rural, estabelece
regras claras para a correta utilização dos recursos e
prevê a responsabilização do beneficiário em casos de
aplicação irregular, buscando assegurar a integridade
dos investimentos públicos no crédito rural. Sobre as
hipóteses de aplicação irregular das subvenções econômicas concedidas, assinale a alternativa
CORRETA.
✂️ a) A utilização dos recursos do crédito rural,
subvencionado para finalidades distintas daquelas
previstas na lei, não caracteriza irregularidade,
desde que o mutuário mantenha a adimplência dos
pagamentos. ✂️ b) É permitida à instituição financeira a contratação
de operações de crédito rural subvencionado para
qualquer finalidade agrícola, mesmo que não
esteja prevista na regulamentação específica. ✂️ c) O acesso ao crédito rural subvencionado, mesmo
por mutuários que não preencham os requisitos
legais, não enseja a devolução da subvenção,
desde que comprovada a boa-fé na contratação. ✂️ d) Considera-se aplicação irregular, entre outras
situações, a utilização dos recursos do crédito rural
subvencionado em finalidade diversa da prevista
em lei, a contratação inadequada por instituição
financeira, o acesso indevido pelo mutuário e a
aplicação dos recursos de subvenção de preços em
desacordo com a legislação.