Os cardápios da alimentação escolar devem ser elaborados pelo responsável técnico do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE), tendo como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados, de modo a respeitar as necessidades nutricionais,
os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na sustentabilidade, na sazonalidade, na
diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação adequada e saudável.
Nesse sentido, de acordo com a Resolução do Conselho
Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (Ministério da Educação) n° 6/2020, com alterações da n° 20/2020, que dispõe sobre o atendimento
da alimentação escolar aos alunos da educação básica
no âmbito do PNAE, é correto afirmar que
✂️ a) os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, frutas
in natura , no mínimo, três dias por semana em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em
período parcial. ✂️ b) os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, legumes e verduras, no mínimo, três dias por semana em
unidades escolares que ofertam alimentação escolar
em período parcial. ✂️ c) os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, frutas
in natura , no mínimo, três dias por semana em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em
período integral. ✂️ d) os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, legumes e verduras, no mínimo, três dias por semana em
unidades escolares que ofertam alimentação escolar
em período integral. ✂️ e) os cardápios escolares devem incluir, obrigatoriamente, alimentos fonte de ferro heme, no mínimo,
dois dias por semana.