Considere que a equipe de fiscalização de tributos mobiliários realizou uma operação fiscal em uma tradicional
empresa de radiodifusão da Cidade, denominada “Incorpora Sempre e Melhor”, ao verificar que todas as notas
fiscais por ela emitidas estavam enquadradas como importação de serviços e, em sua avaliação, não sujeitas à
incidência do ISSQN.
O auditor fiscal, estranhando a situação, questionou os
representantes da empresa sobre o motivo do não recolhimento do tributo, sendo informado de que, antes da
Constituição Federal de 1988, a empresa obteve decisão
judicial transitada em julgado, reconhecendo a desnecessidade de recolhimento do imposto nas operações de importação.
Em razão disso, ainda que atualmente a importação de
serviços seja considerada fato gerador do dever de recolher o tributo, os representantes da empresa alegam que,
diante da coisa julgada e do direito assegurado pela nova
Constituição ao respeito às decisões judiciais definitivas,
mantêm o direito de não efetuar o pagamento do imposto.
De toda forma, os representantes ponderaram que, para
que seja lavrado auto de infração e exigido o pagamento
do tributo, é necessário que seja previamente concedido
prazo para apresentação de defesa administrativa.
Com base na situação hipotética e à luz da teoria constitucional, é correto afirmar que
a) o representante da empresa está correto, pois a coisa
julgada formada em constituição anterior deve ser preservada na nova constituição.
b) como, de acordo com a teoria original, o poder constituinte originário é ilimitado e incondicionado, a
decisão judicial não pode ser utilizada como óbice à
cobrança do tributo.
c) o setor de fiscalização não precisa conceder o direito
de defesa na fase administrativa, pois a Constituição
só torna obrigatório o respeito ao contraditório e a
ampla defesa nos processos judiciais.
d) o representante da empresa está correto, pois a nova
constituição assegura o respeito à coisa julgada, ressalvada a possibilidade de uma emenda à Constituição eliminar esse direito.
e) o setor de fiscalização precisa conceder o direito de
defesa, na extensão solicitada, pois a Constituição
assegura que todo ato da administração, que afete
o particular, seja precedido de prévia oitiva do interessado.