Membros de uma determinada categoria profissional,
representada pelo sindicato Y, se mobilizam para iniciar uma
série de atos para chamar a atenção da opinião pública sobre
as precárias condições de trabalho a que estão submetidos.
Um desses atos será a realização de uma manifestação em
praça pública, cuja pauta será a reivindicação de melhores
condições de trabalho. Um dos dirigentes do sindicato Y,
entra em contato com a Prefeitura, para comunicar à
autoridade competente sobre o dia, o horário, o local, o
número estimado de participantes e a pauta da manifestação,
quando lhe é confirmado que não há outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local. Contudo,
chegado o dia da manifestação, pacífica e sem armas, ela é
dissolvida por autoridades policiais, para não atrapalhar o
trânsito da região.
Diante dessa situação hipotética, a manifestação do sindicato
Y:
a) é inconstitucional, pois o exercício da liberdade de reunião
não é absoluto;
b) é inconstitucional, pois a liberdade de locomoção
prevalece sobre a liberdade de reunião;
c) é constitucional, pois atendeu aos requisitos exigidos pela
Constituição de 1988 para o exercício legítimo da
liberdade de reunião;
d) é constitucional, pois o exercício da liberdade de reunião
não é restringido pela Constituição de 1988;
e) é inconstitucional, pois o exercício da liberdade de reunião
é condicionado à autorização prévia da autoridade
competente.