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Considere as seguintes situações-problema ocorridas no procedimento ordinário do Processo Penal.
I. Mévio foi condenado pela prática de corrupção ativa e interpôs apelação, mas o MM. Juiz de Direito, em despacho, julgou-a deserta.
II. O MM. Juiz Federal ordenou a suspensão do processo penal, em virtude da questão prejudicial.
III. O MM. Juiz de Direito absolveu sumariamente o réu no procedimento do Tribunal do Júri.
IV. O MM. Juiz de Direito impronunciou o réu no procedimento do Tribunal do Júri.
Contra as decisões acima descritas, são cabíveis os seguintes recursos, respectivamente,
FCC•
A revisão criminal tem como pressuposto:
I. sentença condenatória transitada em julgado;
II. decisão contra a qual não caiba recurso de habeas corpus.
III. princípio do in dubio pro societate.
Pode-se afirmar que
Em relação a habeas corpus e recurso extraordinário, julgue os itens que se seguem.
Entende o STF que, no recurso extraordinário em matéria criminal, não é necessário exigir-se a demonstração da repercussão geral das questões constitucionais discutidas em qualquer recurso extraordinário, pois é imanente a repercussão geral de todo recurso extraordinário em matéria criminal, tendo em conta estar em causa, normalmente, a liberdade de locomoção.
O recurso de ofício ocorre
Em 25 de abril de 2004, José, de 20 anos de idade, foi preso em flagrante por tentativa de furto. Recebida a denúncia em 27 de maio de 2004, o réu acabou condenado, por sentença publicada em 28 de março de 2005, a quatro meses de reclusão. Houve recurso apenas da defesa e, em 15 de fevereiro de 2006, o Tribunal de Justiça do Estado, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencido Desembargador que o acolhia para absolver o acusado. Interpostos embargos infringentes, em janeiro de 2007 aguardava-se o julgamento de tal recurso. No caso,
Depois de intensas investigações policiais, somente após ter sido fornecida por vítima de estupro gravação de conversa telefônica que teve com seus agressores foi descoberta autoria parcial do crime. O Ministério Público ofereceu denúncia com base na prova apresentada contra Antônio e José pela prática de estupro contra Emengarda, mediante violência real comprovada por auto de exame de corpo de delito que constatou lesões corporais graves e relações sexuais recentes. Durante a instrução criminal, os denunciados negaram a autoria, tendo Emengarda prestado depoimento, relatando o crime como tendo sido praticado por Antônio, José e Lucas, e, pelo temor que sentia de seus algozes, pediu a retirada dos réus da sala de audiência, o que foi feito. Finda a instrução, o Ministério Público pediu a condenação dos réus, vindo a ser proferida sentença condenatória determinando o regime de cumprimento da pena inicialmente fechado. Outro promotor de justiça, tomando ciência dos autos e da sentença, apresentou recurso e trasladou peças dos autos, oferecendo denúncia contra Lucas, que, citado por edital, quedouse revel, vindo o magistrado a nomear defensor para o mesmo que ofereceu defesa prévia, prosseguindo o feito até final sentença condenatória que se valeu da prova produzida no processo original.
Com base na situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.
O recurso do novo membro do Ministério Público não deverá ser conhecido, já que não houve sucumbência, mesmo porque foi pedida condenação, e a pessoa do recorrente ofereceu denúncia contra co-réu.
No que tange ao habeas corpus, julgue os itens que se seguem.
No habeas corpus, via de regra, é incabível a colheita de provas pericial ou testemunhal, pois, conforme a majoritária jurisprudência, é vedado o exame de material cognitivo e o aprofundado cotejo de prova na via estreita do writ.