A respeito da formação, suspensão e extinção do processo, julgue os itens seguintes.
O credor de cheque prescrito, não podendo propor ação de execução, pode valer-se da ação monitória para cobrar seu crédito.
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A respeito da formação, suspensão e extinção do processo, julgue os itens seguintes.
O credor de cheque prescrito, não podendo propor ação de execução, pode valer-se da ação monitória para cobrar seu crédito.
Com base na jurisprudência do STJ acerca da conexão, do procedimento de cumprimento de sentença, da prova, das espécies de execução, da antecipação de tutela e do procedimento cautelar, assinale a opção correta.
Relativamente a inventário, analise as proposições que se seguem e assinale a alternativa correta:
I - Os bens da herança vacante são incorporados ao patrimônio dos estados e do Distrito Federal.
II - O juiz poderá ordenar, liminarmente, o sequestro dos bens sujeitos à colação, quando o donatário deixar de cumprir tal obrigação depois de ter sido legalmente intimado a fazê-lo.
III - Antes da declaração da vacância é admissível ao credor reclamar seus direitos, por meio de habilitação, nos próprios autos de arrecadação.
A respeito do procedimento especial de cobrança executiva do crédito público, assinale a opção correta.
Assinale a alternativa correta:
Julgue os próximos itens, relativos à ação monitória.
De acordo com o STJ, não é causa de indeferimento da inicial o ajuizamento de ação monitória aparelhada em título executivo extrajudicial.
A ação monitória
Acerca dos procedimentos especiais no processo civil, julgue os seguintes itens.
I Se a causa principal estiver no tribunal, em grau de recurso, a medida cautelar será interposta perante o juízo de segundo grau, e não, perante o juízo a quo que tenha decidido a causa.
II A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária.
III Segundo o entendimento do STJ, a apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo.
IV Segundo o entendimento do STF, é imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas o mesmo não ocorre em relação à ação de petição de herança.
V Segundo o entendimento do STJ, os embargos de terceiro não constituem meio idôneo para o reconhecimento de eventual fraude contra credores.
A quantidade de itens certos é igual a
Quanto à citação ficta do réu e aos poderes do curador especial, é incorreto afirmar que:
Se, citado para apresentar resposta em ação de consignação em pagamento, o credor alegar que não há litígio a respeito da coisa devida e que o depósito não foi integral, o juiz condutor do feito não poderá conhecer do primeiro fundamento, pois a lei enumera, taxativamente, os temas que podem ser abordados na defesa, e a inexistência de litígio não é um deles.
Acerca da ação de usucapião, julgue os itens a seguir.
É necessário que componha o polo passivo da ação de usucapião o proprietário do bem objeto do pedido. É facultativo, contudo, o litisconsórcio existente entre os proprietários dos imóveis confinantes, visto que o juiz não estará obrigado a decidir a lide de modo uniforme para todos eles.
A dívida de alimentos
Paulo, ao chegar à casa da qual é possuidor, deparou-se
com materiais de construção - areia, brita, cascalho etc. - que,
colocados em frente à porta de entrada do imóvel, o impediam de
estacionar o carro na garagem.
No dia seguinte, seu vizinho informou-lhe que, no dia
anterior, aparecera uma pessoa que, dizendo-se dona daquele
imóvel, providenciara a reforma da casa.
Com referência a essa situação hipotética, à posse e às ações
possessórias, julgue os itens subsequentes.
No caso relatado, ocorreu uma turbação indireta.
"A", menor e representada por sua mãe, ajuíza ação de alimentos em face de "B". Após ser citado, "B" apresenta contestação, na qual suscita que não é pai do menor, sendo, por consequência, indevidos os alimentos postulados.
Assinale a única opção que não seja adequada ao caso.
Paulo ajuizou ação de reintegração de posse de imóvel contra André. Na contestação, André alegou ser possuidor legítimo e negou o esbulho. Comprovadas as alegações da contestação, o juiz julgou improcedente o pedido. A sentença transitou em julgado. Posteriormente, Paulo promoveu ação reivindicatória do mesmo imóvel contra André, sem provar o pagamento das custas e dos honorários da ação de reintegração de posse. Na contestação, André alegou, em preliminar, coisa julgada da ação de reintegração de posse para a ação reivindicatória e que não houve pagamento das custas e dos honorários decorrentes da ação de reintegração de posse. No mérito, André sustentou que era titular de posse justa. Acolhidas as preliminares o juiz extinguiu o processo sem a resolução do mérito. A sentença proferida na ação reivindicatória está
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