Leôncio pediu a uma chatbox de inteligência artificial generativa
que criasse um roteiro de teatro a partir de uma ideia que teve
tomando banho.
Em menos de cinco minutos, o robô produziu uma peça em três
atos, toda desenvolvida a partir da ideia de Leôncio, mas com
adoção do estilo literário de um grande escritor.
Meses depois, Leôncio soube, por anúncio na televisão, que essa
mesma peça seria montada por um famoso produtor teatral.
Indignado, compareceu ao tabelionato para que fosse lavrada ata
notarial destacando a similitude entre a peça que escrevera com
a ajuda da ferramenta de inteligência artificial e aquela que
estava sendo propagandeada.
O tabelião se recusou, ao argumento de que, à luz da Lei de
Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), Leôncio não era autor
daquela peça e, portanto, não teria sequer interesse em ver
documentadas as similitudes.
Nesse caso, considerando unicamente a Lei de Direitos Autorais,
é correto afirmar que Leôncio:
Jorge tem 16 anos e é portador de uma doença física incurável e
terminal, mas que não o incapacita mentalmente nem prejudica
seus sentidos. Ele é voluntário da instituição de caridade
Esperança, de modo que conhece a seriedade dos seus
propósitos.
Nesse contexto, um testamento público de Jorge, devidamente
celebrado junto ao Cartório de Notas, deixando uma das várias
salas comerciais de igual valor que herdou de seu avô Eustáquio
para a referida instituição, deve ser reputado:
Após ser contratado para atuar, na qualidade de funcionário, em
um Tabelionato de Notas, João foi devidamente orientado pelo
tabelião sobre as normas que versam sobre a conservação dos
livros, documentos e papéis em geral.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, é
correto afirmar que:
A Resolução CNJ nº 35/2007 disciplina a lavratura dos atos
notariais relacionados a inventário, partilha, separação
consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união
estável por via administrativa.
Nesse cenário, considerando as disposições da Resolução CNJ nº
35/2007, é correto afirmar que:
No processo de inventário dos bens deixados por Olga, rica viúva,
proferiu-se, em 04/05/2007, decisão interlocutória afirmando
que o companheiro sobrevivente, Paulo, não participaria da
sucessão, porque só haveria bens particulares a partilhar. Como o
processo demorava a findar, ao advento da Resolução CNJ nº
571/2024, os herdeiros dele desistiram e, imediatamente,
requereram ao cartório de notas competente que fosse feito o
inventário extrajudicial, com base na minuta que submeteram ao
tabelião.
Sucede que Paulo se manifestou nesse procedimento, afirmando
que não havia consenso sobre aquela divisão. Disse que
pretendia rever judicialmente sua exclusão como herdeiro, daí a
impossibilidade de ser conduzido extrajudicialmente, até porque,
segundo sustenta, o plano de previdência privada que a falecida
constituiu, na modalidade PGBL, não poderia ser considerado
bem particular, porque nunca se intencionou sua conversão em
renda, considerando que, quando do investimento, a projeção
era que a falecida apenas obteria o pagamento de pensão
quando completasse 102 anos.
Por fim, apontou ainda que, para determinar as obrigações
sucessórias, era necessário computar, no monte, nota
promissória há muito vencida pelo valor que consta da cártula,
por força do princípio da literalidade próprio dos títulos de
crédito. Assim, seria impróprio o importe atribuído pelos
herdeiros com base no atual valor de mercado, considerando
eventual dificuldade de recuperação daquele crédito diante do
tempo de mora.
Nesse caso, em relação a Paulo, é correto afirmar que:
A Lei nº 8.935/1994 dispõe sobre os serviços notariais e de registro, trazendo à baila as competências das serventias extrajudiciais. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.935/1994, é correto afirmar que: Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.935/1994, é correto afirmar que:
O tabelião do 1º Ofício de Notas do Rio de Janeiro negou-se a
lavrar escritura de doação de bem imóvel entre cônjuges por
considerar que o regime de casamento não o permitia, até
porque poderia representar fraude à lei.
Nesse caso, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça sobre o tema, é correto afirmar que:
João e Maria, casados, sem bens a partilhar, decidiram de comum
acordo pôr fim ao vínculo conjugal, o que os levou a comparecer
perante o Tabelionato de Notas da circunscrição em que estão
domiciliados, com o objetivo de lavrar a escritura pública de
divórcio consensual. Na ocasião, o tabelião solicitou que as partes
declarassem que o cônjuge virago não se encontrava em estado
gravídico ou que não tinham conhecimento sobre essa condição.
Em um inventário extrajudicial, por instrumento particular,
ficaram estabelecidos o reconhecimento de uma filiação
socioafetiva e o quinhão patrimonial de cada herdeiro. Tratando-se
de herdeiros capazes, assistidos por advogado e considerando
que todos estão de comum acordo, é correto afirmar que o
referido documento:
João e Maria, maiores e capazes, demonstraram interesse em se
divorciar consensualmente, tomando ciência de que, para fins de
lavratura da escritura pública de divórcio consensual, deverão ser
apresentados diversos documentos, dentre eles: certidão de
casamento; documento de identidade oficial e CPF/MF; pacto
antenupcial, se houver; certidão de nascimento ou outro
documento de identidade oficial dos filhos, se houver; certidão
de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; e
documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens
móveis e direitos, se houver.
Nesse cenário, considerando as disposições da Resolução
nº 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar
que:
João faleceu e deixou três herdeiros, sendo dois deles capazes e
um incapaz, além de bens imóveis com expressivo valor
econômico. Um dos herdeiros compareceu ao Tabelionato de
Notas da circunscrição X e formulou alguns questionamentos ao
tabelião a respeito do inventário extrajudicial, a começar pela
própria possibilidade de ser realizado por meio de escritura
pública.
Com base nas normas estabelecidas pela Resolução nº 35/2007,
do Conselho Nacional de Justiça, o tabelião respondeu
corretamente que: