Nos termos da legislação em vigor sobre as parcerias público-privadas, a modalidade de concessão de serviços públicos ou obras públicas, que envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, é denominada concessão

Há pontos de aproximação entre as duas modalidades de parcerias público-privadas, os quais as distinguem da chamada concessão comum. Dentre eles destaca-se
O Estado pretende atribuir a particular a construção e operação de uma nova linha de Trem Metropolitano. Os investimentos envolvidos são vultosos, não sendo passíveis de cobertura apenas com a receita tarifária oriunda da exploração do serviço. Outro aspecto importante é que, em face da complexidade da obra, estima-se que a operação e o consequente início da percepção da receita tarifária, somente ocorram em cerca de cinco anos. O modelo contratual que se adéqua à situação narrada é o de concessão

Numa concessão administrativa (PPP) a ser contratada pelo Estado de São Paulo
Antes da celebração do respectivo contrato de parceria público-privada, foi constituída a Sociedade de Propósito Específico (SPE) “Masters S/A”, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. Referida sociedade inadimpliu contrato de financiamento com instituição financeira con-trolada pelo Poder Público. Assim, deu-se a aquisição da maioria do capital votante da SPE pela referida instituição financeira. De acordo com a Lei no 11.079/2004,


Parcerias público-privadas.

I. Na contratação de parceria público-privada, deve haver repartição objetiva de riscos entre as partes.

II. Concessão patrocinada é contrato de prestação de serviços de que a Administração seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

III. É vedada a celebração de contrato de parceira público-privada cujo valor do contrato seja inferior a vinte milhões de reais.

IV. É possível a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento e instalação de equipamentos.

SOMENTE estão corretas as assertivas

A União Federal pretende celebrar contrato de parceria público-privada, visando unicamente a execução de importante obra pública. Para a contratação, dispõe do montante de quinze milhões de reais. Assim, foi publicado o respectivo edital de tomada de preços, de modo a ser selecionada a empresa que melhor atenda ao interesse público. Neste caso, o contrato de parceria público-privada NÃO é cabível, tendo em vista o
O modelo das parcerias público-privadas estabelecido pela Lei Federal no 11.079/2004 criou várias regras especiais para licitação e contratação das PPPs, criando situações inovadoras em comparação com as leis já existentes sobre licitações, contratos e concessões de serviço público. Porém, dentre as disposições dessa lei, NÃO pode ser considerada novidade a possibilidade de
No direito brasileiro, a parceria público-privada:

A União pretende apoiar Estados e Municípios em projetos de mobilidade urbana, em especial expansão e modernização de transportes sobre trilhos. Nesse sentido, como forma de alavancar os investimentos necessários, pretende fomentar a utilização de Parcerias Público-Privadas, eis que

Considere as seguintes assertivas, completando a frase inicial: "É vedada a celebração de contrato de parceria públicoprivada:

I. cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)".

II. cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos".

III. que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."

Nos termos da Lei nº 11.079/04, é correto o que se afirma em

Sobre as formas de contratação na Administração Pública, é correto afirmar que:
As concessões administrativas e as concessões patrocinadas são modalidades de parcerias público-privadas, mas
O Estado do Piauí necessita realizar obras de grande vulto, estimadas em R$ 1 bilhão, para captação e adução de água, bem como tratamento e fornecimento à população de região que vem sofrendo descontinuidade no abastecimento. Considerando que não possui recursos orçamentários suficientes para custear integralmente as despesas operacionais com o tratamento e fornecimento de água, o Estado aventou a possibilidade de celebrar uma parceria público-privada para a consecução do objeto pretendido. De acordo com a legislação que rege a matéria, tal opção seria juridicamente

A parceria público-privada é a modalidade de contrato administrativo, que

Segundo a Lei nº 11.079/04, a contratação de parceria público-privada

Em relação aos contratos de parcerias público-privadas disciplinados pela Lei Federal no 11.079/2004, é correto afirmar:
A Administração celebrou contrato pelo qual ela própria é usuária direta de um serviço. Esse contrato, com valor de R$ 30 milhões, prevê prazo de prestação de serviços de 8 anos. O serviço em questão consiste em fornecimento de mão de obra, não havendo nenhum aspecto de execução de obra. Nos termos da Lei nº 11.079/2004, que trata das parcerias público-privadas, esse contrato