O arrependimento posterior
FCC•
São pressupostos da culpabilidade
Há tipicidade indireta
Considere as afirmativas abaixo.
I. Está consumado o crime quando o fato concreto se subsume ao tipo abstrato descrito na lei penal.
II. São elementos da tentativa, a cogitação do crime, os atos preparatórios e os atos de execução.
III. No arrependimento eficaz, o agente, embora tenha iniciado a execução do crime, não a leva adiante, abandonando a sua realização.
IV. Para a caracterização da desistência voluntária, é imprescindível que o agente esgote os atos de execução e em seguida atue evitando que o resultado ocorra.
V. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
É correto APENAS o que se afirma em:
João, funcionário público no exercício de suas funções, em cumprimento de mandado de citação, abordou José, o citando, ordenando-lhe que ajoelhasse no chão para ouvir a leitura do teor do mandado. José recusou-se a ajoelharse, dizendo que ouviria de pé. Nesse caso, José
A prestação por administrador público de garantia em operação de crédito, sem contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, quando a lei o exigir,
FCC•
Agnelo foi acusado de praticar quatro roubos e dois furtos no decorrer de 2001. Pela prática de dois roubos foi condenado definitivamente em 2003, quanto aos outros dois crimes de roubo pende recurso da defesa, em um, e da acusação, no outro. Pela prática de um crime de furto foi condenado definitivamente em 2002, no outro processo, a sentença condenatória transitou em julgado para a defesa e o Ministério Público recorreu. Pode-se afirmar, tendo em vista a Parte Geral do Código Penal de 1984, que Agnelo é
O arrependimento posterior, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa e onde existe a reparação do dano ou a restituição da coisa, segundo o art. 16 do Código Penal, deve ser considerado quanto à sua natureza jurídica como
No crime complexo, a ação penal é
Excluem a culpabilidade
O artigo 18, I, do Código Penal Brasileiro indica duas espécies de dolo, ou seja, dolo
O agente iniciou a execução de um delito, cuja consumação não ocorreu pela:
I. Ineficácia relativa do meio empregado.
II. Impropriedade absoluta do objeto.
III. Reação da vítima.
IV. Ineficácia absoluta do meio empregado.
V. Impropriedade relativa do objeto.
Haverá tentativa punível na(s) hipótese(s) indicada(s) SOMENTE em
Considera-se crime tentado aquele em que, por circunstâncias alheias à vontade do agente, não ocorreu a consumação, desde que tenha havido
Miro, em mera discussão com Geraldo a respeito de um terreno disputado por ambos, com a intenção de matá-lo, efetuou três golpes de martelo que atingiram seu desafeto. Imediatamente após o ocorrido, no entanto, quando encerrados os atos executórios do delito, Miro, ao ver Geraldo desmaiado e perdendo sangue, com remorso, passou a socorrer o agredido, levando-o ao hospital, sendo que sua postura foi fundamental para que a morte do ofendido fosse evitada, pois foi providenciada a devida transfusão de sangue. Geraldo sofreu lesões graves, uma vez que correu perigo de vida, segundo auto de exame de corpo de delito. Nesse caso, é correto afirmar:
A respeito do dolo e da culpa, é certo que