O arrependimento posterior

São pressupostos da culpabilidade

A conduta de lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, pode ser definida como crime

Há tipicidade indireta

Em direito penal: I. Reconhecida a tentativa, a pena há de ser diminuída na proporção inversa do iter criminis percorrido pelo agente. II. A causalidade, nos crimes comissivos por omissão, não é fática, mas jurídica, consistente em não haver atuado o omitente, como devia e podia, para impedir o resultado. III. O crime culposo comissivo por omissão pressupõe a violação por parte do omitente do dever de agir para impedir o resultado. IV. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, exclui a punibilidade e se confunde com o desconheci mento da lei. Está correto o que se afirma APENAS em

Considere as afirmativas abaixo.

I. Está consumado o crime quando o fato concreto se subsume ao tipo abstrato descrito na lei penal.

II. São elementos da tentativa, a cogitação do crime, os atos preparatórios e os atos de execução.

III. No arrependimento eficaz, o agente, embora tenha iniciado a execução do crime, não a leva adiante, abandonando a sua realização.

IV. Para a caracterização da desistência voluntária, é imprescindível que o agente esgote os atos de execução e em seguida atue evitando que o resultado ocorra.

V. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

É correto APENAS o que se afirma em:

João, funcionário público no exercício de suas funções, em cumprimento de mandado de citação, abordou José, o citando, ordenando-lhe que ajoelhasse no chão para ouvir a leitura do teor do mandado. José recusou-se a ajoelharse, dizendo que ouviria de pé. Nesse caso, José

A prestação por administrador público de garantia em operação de crédito, sem contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, quando a lei o exigir,

Paulo arrombou o armário de Maria, sua colega de serviço, no momento em que esta se ausentou do local de trabalho e subtraiu a carteira, contendo R$ 100,00 em dinheiro, de dentro da bolsa. Dois meses depois, se arrependeu. Procurou Maria e lhe devolveu a carteira e o dinheiro furtado, bem como lhe reembolsou o dinheiro gasto no reparo do armário arrombado. Nesse caso, Paulo

Agnelo foi acusado de praticar quatro roubos e dois furtos no decorrer de 2001. Pela prática de dois roubos foi condenado definitivamente em 2003, quanto aos outros dois crimes de roubo pende recurso da defesa, em um, e da acusação, no outro. Pela prática de um crime de furto foi condenado definitivamente em 2002, no outro processo, a sentença condenatória transitou em julgado para a defesa e o Ministério Público recorreu. Pode-se afirmar, tendo em vista a Parte Geral do Código Penal de 1984, que Agnelo é

O arrependimento posterior, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa e onde existe a reparação do dano ou a restituição da coisa, segundo o art. 16 do Código Penal, deve ser considerado quanto à sua natureza jurídica como

A teoria finalista da ação, adotada pelo Código Penal em sua Parte Geral, concebe o crime como um fato típico e antijurídico. A culpabilidade diz respeito à reprovabilidade da conduta. O dolo, que integrava o juízo de culpabilidade, para esta teoria é elemento estruturante do fato típico. Essa adoção pretende corrigir contradições na teoria

No crime complexo, a ação penal é

Excluem a culpabilidade

O artigo 18, I, do Código Penal Brasileiro indica duas espécies de dolo, ou seja, dolo

O agente iniciou a execução de um delito, cuja consumação não ocorreu pela:

I. Ineficácia relativa do meio empregado.

II. Impropriedade absoluta do objeto.

III. Reação da vítima.

IV. Ineficácia absoluta do meio empregado.

V. Impropriedade relativa do objeto.

Haverá tentativa punível na(s) hipótese(s) indicada(s) SOMENTE em

Considera-se crime tentado aquele em que, por circunstâncias alheias à vontade do agente, não ocorreu a consumação, desde que tenha havido

Miro, em mera discussão com Geraldo a respeito de um terreno disputado por ambos, com a intenção de matá-lo, efetuou três golpes de martelo que atingiram seu desafeto. Imediatamente após o ocorrido, no entanto, quando encerrados os atos executórios do delito, Miro, ao ver Geraldo desmaiado e perdendo sangue, com remorso, passou a socorrer o agredido, levando-o ao hospital, sendo que sua postura foi fundamental para que a morte do ofendido fosse evitada, pois foi providenciada a devida transfusão de sangue. Geraldo sofreu lesões graves, uma vez que correu perigo de vida, segundo auto de exame de corpo de delito. Nesse caso, é correto afirmar:

Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, os crimes de extorsão e de corrupção de menores são de natureza

A respeito do dolo e da culpa, é certo que

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