Considere as assertivas seguintes:
I. É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito, independentemente de indicação da causa de emissão.
II. É admissível a execução fundada em cheque prescrito, desde que a causa de emissão seja indicada.
III. Não é admissível execução fundada em nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito, dada a falta de autonomia e, conseqüentemente, de liquidez.
Assinale a alternativa correta.
UEG•
Em relação ao endosso de cheques é correto afirmar que
Com relação aos títulos de crédito, julgue os itens subsequentes.
No caso de cheque pós-datado apresentado antes da data de emissão ao sacado ou da data pactuada com o emitente, o prazo prescricional de seis meses para o exercício da pretensão à execução do cheque pelo respectivo portador será contado da data de sua emissão.
Paulo recebeu um cheque de R$ 300,00 em pagamento da venda de mercadoria. Depositado, o cheque foi devolvido por insuficiência de fundos. Novamente depositado, tornou a ser devolvido por insuficiência de fundos. Após seis meses, tendo ocorrido a prescrição, Paulo endossou o cheque e o transferiu a José, que alterou o valor para R$ 3.000,00 e ingressou em juízo com ação monitória contra o emitente. Nesse caso, José
Quanto ao cheque, é CORRETO afirmar:
FCC•
No que se refere à apresentação e ao pagamento do cheque, considere:
I. O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação. II. O sacado pode exigir, ao pagar o cheque, que este lhe seja entregue quitado pelo portador. III. A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão invalidam os efeitos do cheque. Está correto o que se afirma APENAS emCom relação à disciplina legal dos títulos de crédito, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Eva, ao comprar roupas em uma loja, emitiu cheque com vistas a efetuar o pagamento do valor devido. No título de crédito, pós-datado, mencionou a data em que deveria ser o mesmo apresentado à instituição bancária, com a indicação “bom para a data tal”. Contudo, mesmo tendo alertado o empregado da loja onde foi efetuada a compra, o cheque foi depositado em data anterior à que fora indicada para compensação, tendo causado sérios danos materiais e morais a Eva. Nessa situação, mesmo tendo sido indicada a data em que o cheque deveria ter sido apresentado ao banco, nenhuma ação judicial socorrerá os danos experimentados por Eva, uma vez que cheque é título de crédito pagável à vista.