Questões de Concursos
filtre e encontre questões para seus estudos.
Em relação a essa afirmação, é correto afirmar que
Nesse cenário, é correto afirmar:
Descanso ensurdecedor
Uma explicação evolucionista para a qualidade contagiosa dos bocejos reza que eles servem para sincronizar o ciclo de sono e vigília em grupos humanos, desde o tempo das cavernas. Numa cidade de 12 milhões de habitantes, há muito isso se tornou impossível.
Nessa megamultidão sempre haverá notívagos e madrugadores, os que podem dispor da noite para divertir-se e os que precisam padecer horas a fio em meios de transporte para chegar ao trabalho.
Sem chance de coordenar suas atividades, resta torná-las compatíveis por meio de regras de convivência, e compete ao poder público garantir seu cumprimento.
Dormir bem, afinal, constitui direito do cidadão. O sono é imprescindível para recuperar o corpo de fadigas e até para a mente fixar coisas aprendidas durante o dia, mas quem consegue adormecer e descansar na metrópole barulhenta?
Poucos saberão, mas vigora em território paulistano uma norma que estipula o máximo de 60-65 decibéis de ruído no período diurno e 50-55 no noturno, a depender da classificação urbana da área.
O limiar legal para a madrugada fica pouco acima do volume recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), 40 decibéis, o equivalente a uma conversa em voz baixa.
A iniciativa Mapa do Ruído, por exemplo, já mediu 92 decibéis em ruas do Brás. O munícipe conta com um serviço de denúncias e reclamações da prefeitura, pelo telefone 156, mas as 440 multas aplicadas neste ano pelo programa Psiu não parecem surtir muito efeito.
Considere-se o bairro de Santa Cecília, primeiro no ranking das queixas. Só em 2019 acumularam-se 595 reclamações. As próximas vítimas do descaso ensurdecedor são os moradores de Pinheiros, que fizeram 511 denúncias neste ano.
A gastronomia e a vida noturna de São Paulo constituem um patrimônio cultural da metrópole, não se discute. Há que fiscalizar e punir com mais rigor, no entanto, quem as utiliza como álibi para perturbar o sono alheio.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 27.11.2019. Adaptado)
Os descaminhos do lixo
Segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos 2018/2019, produzido pela Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública (Abrelpe), em 2018 foram gerados no Brasil 79 milhões de toneladas de resíduos. Desse total, 92% foram coletados. Isso significa uma pequena melhora em relação ao ano anterior, já que, se a produção de lixo aumentou 1%, a coleta aumentou 1,66%. Essa expansão foi comum a todas as regiões, com exceção do Nordeste. Dos resíduos coletados em 2018, 59,5% receberam destinação adequada nos aterros sanitários, uma melhora de 2,4% em relação a 2017.
Mas esses relativos avanços não deveriam disfarçar a precariedade crônica do setor. A média nacional é bastante inferior à dos países na mesma faixa de renda, onde 70% do lixo recebe a destinação correta. Em 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabeleceu que até agosto de 2014 o País deveria estar livre dos lixões. Mas, hoje, cerca de 8% do lixo produzido no Brasil (6,3 milhões de toneladas) ainda não é sequer coletado e 40% do lixo que é coletado é descarregado em lixões ou aterros que não contam com medidas necessárias para garantir a integridade do meio ambiente e a da população local. Esta é a realidade em cerca de 3000 dos mais de 5500 municípios do País.
(https://opiniao.estadao.com.br. Adaptado)
Trata-se da definição de
Analise os textos a seguir.
TEXTO I
Não resta dúvida de que o fenômeno da judicialização da saúde pública existe e, se não tratado da maneira adequada, poderá gerar maiores prejuízos, não apenas aos cidadãos, como também ao Estado, em razão da desestruturação do orçamento público e, até mesmo, diante da possibilidade de um colapso do sistema público de saúde. Em particular, a judicialização de medicamentos é consequência direta da ineficiência das políticas públicas de saúde e de assistência farmacêutica dentro da complexidade do sistema.
(http://www.cff.org.br/userfiles/CARTILHA%2JUDICIALIZA
%C3%87%C3%83O%20-%20FINAL.pdf)
TEXTO II
Os 53 estudos revisados apresentam achados que ajudam a compreender o fenômeno: as liminares são concedidas na quase totalidade dos casos; parcela considerável das ações poderia ter sido evitada caso fossem observadas as alternativas terapêuticas do SUS. Os estudos revisados não permitem afirmar nem negar que os valores gastos com a compra de medicamentos demandados judicialmente comprometam o orçamento do SUS.
(http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103
-73312016000401335&Ing=en&nrm=iso>. access on 20 Nov. 2019.
http://dx.doi.org/10.1590/s0103-73312016000400014)