Quanto aos direitos fundamentais, o Estatuto do Idoso estabelece que:

João detém uma autorização de exploração de um restaurante que funciona dentro de uma área pública de determinada prefeitura, onde, há cerca de trinta anos, abre para o almoço e lanche dos servidores que ali trabalham. Contudo, o novo prefeito deseja construir uma praça de convivência no local onde se situa o restaurante de João, de modo que expediu ato administrativo revogando a autorização de uso do bem público, conferindo prazo de sessenta dias para que se desocupasse a área em questão. João procurou a Defensoria Pública para obter orientação jurídica com relação à situação, já que depende do restaurante para sustentar sua família. Considerando essa situação hipotética e de acordo com ordenamento jurídico, a doutrina e jurisprudências pátrias, será orientado ao interessado que:

As imunidades tributárias são consectárias de direitos fundamentais que o constituinte pretendeu prestigiar. A esse respeito, a Constituição Federal prevê que a imunidade

É função institucional da Defensoria Pública, nos termos do artigo 4º, da Lei Complementar Federal n. 80/1994:

A propósito dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, reconhece-se que:

A par do poder geral de cautela, que autoriza o juiz a determinar qualquer providência que seja necessária para a proteção dos direitos dos litigantes, existem as medidas cautelares típicas descritas no Código de Processo Civil. Em relação a essas medidas, se reconhece que:

De acordo com o artigo 6º, da Lei Complementar Estadual n. 51/2005, compete ao Defensor Público-Geral:

O poder de tributar implica o poder de destruir. Com base nessa premissa, a Constituição de 1988 estabece uma série de direitos fundamentais do contribuinte previstos no título do Sistema Tributário Nacional e, por isso,

À criança e ao adolescente que praticarem o ato reconhecido como ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar de maneira comum, dentre outras, as seguintes medidas:

Os Defensores Públicos do Estado, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 32, da Lei Complementar Estadual n. 51/2005, são passíveis das seguintes sanções:

Texto 1


Diagnosticada a mazela, põe-se a querela a avocar o poliglotismo. A solvência, a nosso sentir, divorcia-se de qualquer iniciativa legiferante. Viceja na dialética meditabunda, ao inverso da almejada simplicidade teleológica, semiótica e sintática, a rabulegência tautológica, transfigurada em plurilinguismo ululante indecifrável. Na esteira trilhada, somam-se aberrantes neologismos insculpidos por arremedos do insigne Guimarães Rosa, espalmados com o latinismo vituperante. Afigura-se até mesmo ignominioso o emprego da liturgia instrumental, especialmente por ocasião de solenidades presenciais, hipótese em que a incompreensão reina. A oitiva dos litigantes e das vestigiais por eles arroladas acarreta intransponível óbice à efetiva saga da obtenção da verdade real. Ad argumentandum tantum, os pleitos inaugurados pela Justiça pública, preceituando a estocástica que as imputações e defesas se escudem de forma ininteligível, gestando obstáculo à hermenêutica. Portanto, o hercúleo despendimento de esforços para o desaforamento do “juridiquês” deve contemplar igualmente a magistratura, o ínclito Parquet, os doutos patronos das partes, os corpos discentes e docentes do magistério das ciências jurídicas. 

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS. O judiciário ao
alcance de todos. 2ª ed. Brasília: AMB, 2007. p. 4.


Qual o significado contextual de ad argumentandum tantum, latinismo recorrente no discurso jurídico?

O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais expandiu o rol dos direitos econômicos, sociais e culturais, determinados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, compreendendo-se que :

Com base na Lei Complementar Federal n. 132/2009, que alterou a Lei Complementar Federal n. 80/1994, fica estabelecido que:

A Emenda Constitucional n. 45/2004 assegurou autonomia funcional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentária.

Tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Federal n. 80/1994, a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.

Contra o acórdão que julga válida lei local contestada em face de lei federal, é cabível:

M. C. recebeu, no dia 10 de setembro, carta de citação proveniente de ação de cobrança ajuizada pela companhia distribuidora de água e esgoto de sua cidade, em razão de um débito de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Sem condições de arcar com um advogado, M. C. procurou a Defensoria Pública de seu Estado para defender-lhe no processo. O Aviso de Recebimento (AR) da carta de citação foi juntado ao processo no dia 02 de outubro de 2013, tendo o Defensor Público encarregado do caso apresentado contestação no dia 22 de outubro do mesmo ano. Com base nos fatos narrados, a contestação apresentada.

M. G. ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face de J. C., que atropelou e matou seu marido, C. F., em acidente de veículo. Como fundamento da reparação material, M. G. argumentou que possui enfermidade grave que a impossibilita de trabalhar, sendo que ela e os três filhos dependiam da remuneração do marido para o seu sustento. A título de danos materiais, pediu o pagamento dos valores correspondentes ao salário de C. F. até o fim de sua vida. Quanto ao dano moral pelo sofrimento causado, M. G. delegou a sua fixação ao prudente arbítrio do juiz. Desprovida de recursos financeiros desde o falecimento de C. F., M. G. requereu a fixação liminar de uma pensão alimentícia, a ser paga por J. C. mensalmente, no valor do salário percebido por C. F. ao tempo de sua morte. A medida pleiteada por M. G. é

De acordo com o artigo 130, da Lei Complementar Federal n. 80/1994, além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado

As políticas de atendimento ao idoso serão efetuadas por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados e dos Municípios. O Estatuto do Idoso, em seu artigo 47, estabelece que, além das políticas sociais básicas previstas na Lei n. 8.842/1994, as linhas de ação da política de atendimento envolvem:

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