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Sabe-se que excluem o crédito tributário, a isenção e a anistia. Deste modo, analise as afirmativas a
seguir:

I. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da
obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
II. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade
administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do
cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
III. A anistia pode ser concedida limitadamente, sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei
que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.
IV. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade
administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do
cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.

Com relação aos aspectos históricos, políticos e econômicos da cidade de Itá é CORRETO:
Assinale a opção em que a afirmativa apresenta um erro de concordância nominal.

Conforme disposto na Lei Complementar nº 116/2003, considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo:

A respeito do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN ou ISS e os normativos legais aplicáveis, assinale a alternativa INCORRETA:
Crônicas de Artur Xexéo

    Não vivi a crise dos 30. Nem a dos 40. Nem mesmo a dos 50. As datas de aniversário chegaram e foram embora sem causar maiores comoções. Mas vivi momentos em que a idade pesou. Momentos em que me dei conta de que não era tão jovem quanto pensava. O mais recente aconteceu na semana passada, quando me preparava para entrar numa sessão de cinema, em Nova York, para assistir a “Super 8”, o melhor filme de Steven Spielberg que não foi dirigido por Steven Spielberg. Mas comecemos do começo.
    A primeira vez em que me dei conta de que a juventude estava acabando foi no Tivoli. Para quem não está ligando o nome à pessoa, o Tivoli era um mafuá que ficava em plena Lagoa Rodrigo de Freitas muito antes de o local ter atrações como pizzarias, academias de ginástica, pistas de skate, cinemas multiplex. Nas sextas-feiras à noite, depois da última aula na faculdade, minha turma costumava ir para lá. Todos já com mais de 20 anos, talvez perto dos 25, teimávamos em não abandonar a infância jogando argolas para ganhar bichinhos de pelúcia ou disputando corrida nos carrinhos de bate-bate (meu Deus, será que alguém ainda sabe o que é isso?). Pois eu estava lá, aguardando a minha vez de entrar no Chapéu Mexicano, quando uma menina se aproximou. Faz tanto tempo que eu ainda tinha coragem de andar no Chapéu Mexicano. A menina era uma adolescente e, sem perceber o mal que me causava, perguntou com educação:
    — O senhor está na fila?
    Foi quando me dei conta de que já existiam pessoas dez anos mais moças do que eu saindo de casa sozinhas para mafuás na beira da Lagoa. E assim entrei na maturidade. Numa noite de sexta-feira no Tivoli. Foi traumático, mas passou. Enfrentei com galhardia os 30, os 35, os 40, os 45... até me encontrar com a revista “Caras”. É sempre um momento constrangedor, nas entrevistas, quando o repórter quer saber a idade do entrevistado. Hoje não existe mais esse problema. É só ir na Wikipedia. Mas meu encontro com a “Caras” aconteceu antes da internet. Faz tempo. Todas as reportagens da revista tinham a idade do entrevistado entre vírgulas logo após o nome dele. Conheço gente que só lia a “Caras” para saber a idade dos artistas. E um dia a reportagem era comigo. Eu nunca fiz nada para sair na “Caras”. Nunca fui a Angra dos Reis, nunca chorei mágoas em castelo na França, nunca fui flagrado saindo de uma farmácia no Leblon. Mas lancei um livro, uma minibiografia de Janete Clair. Não foi assunto suficientemente importante para merecer uma reportagem de “Caras”. Mas valeu uma foto pequenininha numa página com mais 328 fotos de gente que estava dançando numa boate ou participando da festa de aniversário do filho de um cantor sertanejo. Na foto, eu dava um autógrafo no livro comprado por Sonia Braga (isso mesmo, eu e Sonia Braga nos meus tempos de superstar). E a legenda entregava: “No lançamento da biografia de Janete Clair, Artur Xexéo, 50...” Mas eu não tinha 50 anos. Ainda faltava um bom tempo para eu chegar lá. O triste foi constatar que eu aparentava 50, nunca mais li “Caras”. Nem sei se eles ainda publicam a idade de todos os entrevistados.
    Mas passou. Fiz 50 anos e nem me dei conta. Até a semana passada, quando, enfim, cheguei ao tal cinema em Nova York. Era na Rua 42, um multiplex com mais de 20 salas todas passando praticamente o mesmo filme. “Thor”, “X-Men”, “Super 8”... Para que tantas salas se são tão poucos os filmes? Me decidi pelo “Super 8”. Escolhi uma das sete salas em que o filme estava sendo exibido, separei o dinheiro do ingresso certinho e fui à bilheteria. A bilheteira me deu troco. Fiquei confuso. Afinal, eu tinha contado o dinheiro certo. O ingresso custava US$ 24. Por que tinham me cobrado só US$ 19.20? A bilheteira me deu desconto de sênior! Simplesmente olhou para mim e concluiu: Sênior. Mais tarde soube que, em Nova York, quem tem mais de 65 anos é considerado sênior e tem direito a descontos no cinema e em museus. Peraí, 65 anos? A bilheteira do multiplex na Rua 42 estragou minha semana de folga me dando de bandeja a crise da terceira idade com uns bons anos de antecedência.

(Disponível em: https: //www.facebook.com. Adaptado.)
No segmento “É sempre um momento constrangedor, nas entrevistas, quando o repórter quer saber a idade do entrevistado.” (4º§), o uso de virgulas justifica-se por:

A roda do caminhão do Seu João dá 2.750 voltas em 120 segundos. Se a velocidade permanecer constante, quantas voltas essa mesma roda dará em 300 segundos?
Uma das maneiras de inserir formas geométricas em uma apresentação de slides por meio do MS-PowerPoint 2010, em sua configuração padrão, é utilizando opções do grupo Desenho, localizado na Guia

Analise as afirmativas abaixo de acordo com o Art. 5º da Lei nº 7.799/2002 que dispões sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão, quem diz:

“O imposto incide sobre:”

I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

Assinale a alternativa correta:

Um vendedor de chocolate estima um aumento de 3% ao ano nas vendas. Sabe-se que no ano de 2019 foram vendidos x quilos de chocolate. Se a estimativa do vendedor estiver correta, pode-se afirmar que, em função de x, a quantidade, em quilos, que será vendida no ano de 2025 é:

Observe as opções apresentadas abaixo e assinale a alternativa que possui uma informação correta quanto à divisão e classificação silábica:
Conforme determinado pelo Código Tributário de Arujá, no âmbito das infrações e penalidades, a sujeição ao regime especial de fiscalização é penalidade cuja aplicação cabe
Iguais diante da lei?
Hélio Schwartsman

O STF deve retomar hoje o julgamento da criminalização da homofobia. As proteções que a legislação dá a negros e outros grupos mencionados na lei nº 7.716 devem ser estendidas a homossexuais? Conceitualmente, não vejo espaço para dúvidas. Se é errado discriminar alguém pela cor da pele, religião, nacionalidade ou grupo étnico, também o é fazê-lo em virtude de sua orientação sexual. Não tenho dificuldade em aceitar a ampliação de direitos pela via jurisprudencial. Não poderia ter sido mais acertada a decisão do Supremo que equiparou os direitos de casais homossexuais aos de heterossexuais, abrindo caminho para o casamento gay. O problema de fundo deste julgamento é que não estamos aqui tratando de direitos civis, mas de legislação criminal. Como a privação da liberdade é um dos castigos mais graves que o Estado pode impor, a maioria dos doutrinadores entende que tipos penais jamais podem ser criados por tribunais, exigindo sempre um ato do Legislativo. É um argumento forte. Estou curioso para ver como os ministros resolverão essa quadratura do círculo. Isso dito, devo afirmar que compreendo, mas não gosto da estratégia do movimento gay e de outros grupos de esquerda de levar a legislação penal para o terreno identitário. Não é por falta de tipos penais que os assassinatos de gays, por exemplo, não são contidos. No Brasil, matar um homossexual só pelo fato de ele ser homossexual configura homicídio doloso qualificado (motivo fútil), com pena de até 30 anos de reclusão, a maior admitida no país. Se a repressão à violência contra gays é tíbia, o problema não está na ausência de lei, mas em outras engrenagens do sistema, como polícia, MP e juízes. Ao advogar por legislações específicas para grupos, em vez de formulações universais, a esquerda erode a mensagem mais esquerdista de todos os tempos, que é a de que somos todos seres humanos, iguais diante da lei. 
(Disponível em:https://www1.folha.uol.com.br/colunas/helioschwartsman/2019/02/iguais-diante-da-lei.shtml)
No trecho “Se a repressão à violência contra gays é tíbia, o problema não está na ausência de lei, mas em outras engrenagens do sistema, como polícia, MP e juízes”, a expressão sublinhada pode ser substituída por: 
Em 26 de maio, o Senado aprovou a Medida Provisória 665 que restringe direitos trabalhistas, dentre os quais,

No que se refere ao recolhimento do ISS - Imposto Sobre Serviços no Município de Santos, considere:

I. O contribuinte ou responsável, em qualquer hipótese, deverá recolher pelo Documento Único de Arrecadação (DUP), ou por boleto bancário, até o dia 10 (dez) de cada mês, o imposto correspondente aos serviços prestados em cada mês vencido.

II. As empresas, profissionais liberais e autônomos não-inscritos no Cadastro Fiscal do ISS deverão recolher o imposto correspondente através do Documento Único de Arrecadação (DUP), até o dia 10 (dez) do mês seguinte à realização do serviço.

III. As agências de navegação e comissárias de despachos poderão, antes de qualquer procedimento fiscal, recolher até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício subseqüente, as diferenças existentes no exercício anterior, decorrentes de outras receitas, conforme definidas em Regulamento.

Está correto o que se afirma APENAS em

Sobre o tema crédito tributário, em relação ao procedimento de lançamento, julgue as afirmativas a seguir:

I) O lançamento verifica a ocorrência do fato gerador e identifica o sujeito passivo.

II) O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

III) A atividade administrativa de lançamento é vinculada e facultativa.

IV) O procedimento de lançamento não pode propor a aplicação de penalidade cabível.

Está correto o que se afirma em:

De acordo com o Código Tributário do Município de Jijoca de Jericoacoara, em relação ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial (IPTU) não se pode afirmar que:

Com relação a crédito tributário, julgue os itens seguintes.

Suponha que a JJ Pneus Ltda. não tenha recolhido a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) referente ao exercício de 1995 e que esteja prescrito o direito da fazenda pública de ajuizar ação de execução fiscal em desfavor da devedora. Nessa situação, considera-se que houve a extinção do crédito tributário.

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