Mãe de duas crianças pequenas e preocupada com a limpeza de
sua casa, Lúcia contratou os serviços especializados da Estofados
Zil Ltda. para a aplicação de um produto impermeabilizante no
sofá de sua sala. No momento da contratação, o representante
da fornecedora garantiu que o serviço tornaria o estofado “cem
por cento à prova d’água”. Três semanas após a prestação do
serviço, a filha de Lúcia derrubou acidentalmente um copo cheio
de refrigerante sobre o sofá, que prontamente absorveu o
líquido, ficando claro que o estofado não havia adquirido nem
mesmo um nível mínimo de impermeabilidade. Lúcia entrou em
contato no mesmo dia com a fornecedora Estofados Zil Ltda. para
relatar o ocorrido.
De acordo com o direito do consumidor brasileiro, é correto
afirmar que Lúcia:
Diego adquiriu recentemente uma motocicleta zero quilômetro,
viabilizada por meio de financiamento contratado junto à
instituição financeira Nosso Banco S/A. Nos termos do contrato,
que foi garantido pela alienação fiduciária do próprio veículo em
favor da instituição credora, o valor financiado, acrescido dos
devidos juros, será pago por Diego em 24 parcelas mensais. Após
adimplir pontualmente as cinco primeiras parcelas, Diego deixou
de pagar a sexta parcela na data de vencimento. Diante disso, a
instituição financeira credora ajuizou ação de busca e apreensão
do bem alienado fiduciariamente com pedido liminar, como a
autoriza o Decreto-Lei nº 911/1969.
Nesse caso, é correto afirmar que:
Fernanda é uma arquiteta bem-sucedida, proprietária de três
imóveis residenciais na cidade de Recife. Como um dos imóveis se
encontrava desocupado, ela decidiu emprestá-lo à sua prima
Isadora, esteticista, que estava desempregada e havia sido
despejada do apartamento alugado em que morava. As duas
formalizaram o contrato de comodato pelo prazo de um ano,
estipulando que Isadora apenas poderia utilizar o apartamento
para sua própria moradia. Durante os doze meses seguintes,
Fernanda permaneceu sem notícias de Isadora. Findo o prazo do
contrato, Fernanda visitou o imóvel para pedir sua devolução.
Somente nesse momento descobriu que sua prima havia morado
no local apenas nos dois primeiros meses, tendo depois
convertido o apartamento em uma clínica de estética. Durante a
visita, Isadora comunicou a Fernanda que não sairia dali e, diante
da indignação da prima, expulsou-a do local. Fernanda acionou
seu advogado imediatamente e ajuizou ação de reintegração da
posse em face da prima para reaver a posse do imóvel.
Sobre esse caso, é correto afirmar que:
Recebendo a petição inicial de uma ação de execução fundada
em título extrajudicial, o executado, depois de validamente
citado, promoveu o depósito de importância em valor inferior
àquela pretendida pelo exequente.
Reputando, contudo, o crédito satisfeito em sua integralidade, o
juiz extinguiu a execução.
Para obter a reforma desse provimento junto ao órgão ad quem,
deverá o exequente manejar:
Apresentada em juízo uma petição inicial, com pedidos de
ressarcimento de dano material e compensação pelos danos
morais afirmados pelo autor, o juízo entendeu que o réu
reconhecia a procedência do pedido de ressarcimento do dano
material alegado e, por isso, o julgou procedente. Também
determinou a intimação das partes para que informassem quais
provas ainda pretendiam produzir nos autos do processo.
Desejando recorrer deste pronunciamento judicial, que julgou
procedente o pedido de ressarcimento do dano material, deverá
o recorrente:
Maria é servidora pública federal estável ocupante de cargo
efetivo e, após processo administrativo disciplinar, foi demitida.
Inconformada, Maria aforou medida judicial e obteve sentença,
já transitada em julgado, que determinou sua reintegração. Após
o retorno a seu cargo, Maria recebeu apenas o pagamento
retroativo dos vencimentos, férias indenizadas e auxílio-alimentação, referentes ao período em que esteve afastada por
força da demissão, ora já declarada nula.
Insatisfeita com os valores recebidos, mesmo ciente de que não
ocorreu, no período reivindicado, qualquer situação de ambiente
insalubre nem necessitou se deslocar no trajeto residência-trabalho-residência, Maria ajuizou nova medida judicial, agora
pleiteando o pagamento retroativo das verbas a título de auxílio-transporte e adicional de insalubridade, em relação ao período
em que ficou ilegalmente afastada.
Levando em consideração a atual jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça sobre o tema, a pretensão de Maria:
Juiz proferiu sentença em que condenava o réu, assistido pelo
órgão da Defensoria Pública, a cumprir determinada obrigação
contratual, tendo, ainda, ordenado a suspensão da exigibilidade
do pagamento dos honorários de sucumbência, em razão da
gratuidade de justiça deferida ao demandado.
A princípio, o ato decisório foi publicado no órgão oficial do dia
14 de março de 2022, embora tenha sido promovida a intimação
pessoal do defensor público em 16 de maio de 2022.
Levando-se em conta que o réu interpôs a apelação no dia 15 de
junho de 2022, deverá a serventia certificar:
Após ampla mobilização dos proprietários de farmácias, que
argumentavam com a reduzida margem de lucro oferecida pela
maioria dos medicamentos, o Estado Alfa promulgou a Lei nº XX,
que autorizou a comercialização de produtos de uso comum
(rectius: artigos de conveniência) nas farmácias.
Esse diploma normativo desagradou sobremaneira os
proprietários de mercados e mercearias. Ao consultarem um
emérito constitucionalista, foi-lhes informado, corretamente, que
a Lei nº XX é:
Carlos Alberto dirigia pela via pública muito acima da velocidade
permitida quando atropelou Violeta, que atravessava a rua em
local de travessia proibida, a poucos metros de uma passarela
destinada a pedestres. Embora o local fosse bem iluminado,
Carlos Alberto afirma que não avistou a vítima. Testemunhas
sustentam que o motorista havia ultrapassado um semáforo com
sinal vermelho segundos antes do acidente. Socorrida, Violeta foi
levada ao hospital e salva pela equipe médica, embora tenha
ficado com sequelas permanentes em seus membros inferiores
em decorrência do atropelamento. O boletim médico demonstra
que Violeta estava sob efeito de bebidas alcoólicas no momento
do acidente.
Nessas circunstâncias, é correto afirmar que:
Hermes foi denunciado pelo delito de falsidade ideológica
eleitoral (Art. 350 do Código Eleitoral), corrupção passiva (Art.
317 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei nº
9.613/1998), pois, na qualidade de servidor público, recebeu
propina de uma empresa para deixar de atuar na sua atividade-fim, ocultando, na sequência, esse valor, por meio da simulação
de uma atividade lícita. Tendo se candidatado a cargo eletivo,
falseou sua declaração de bens eleitorais, para manter a
ocultação dos valores indevidamente auferidos. A Justiça Eleitoral
absolveu Hermes das imputações, entendendo que não havia
qualquer ilícito eleitoral. Ato seguinte, Hermes foi denunciado
pelo Ministério Público estadual, pelos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro, repetindo o articulado na
denúncia oferecida anteriormente na Justiça Eleitoral.
A nova imputação deve ser: