De acordo com o Código Tributário Nacional, a atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei. Sobre tal atribuição, assinale a alternativa incorreta:
Marcelo, estudante de Direito da Universidade XPTO, disse a seu amigo João Ricardo que, considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. João Ricardo contradisse Marcelo e disse que na verdade tal atividade é considerada poder hierárquico da administração. De acordo com o Código Tributário Nacional, é certo dizer que:
De acordo com o Código Tributário Nacional, é certo dizer que o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, será:
As tarefas numeradas de 1 a 50 devem ser realizadas no prazo dos cinco dias úteis de uma semana. A pessoa que vai realizar as tarefas decidiu fazer aquelas que estão numeradas com um múltiplo de 3 na segunda-feira. Das que sobrarem, ela fará as numeradas por múltiplo de 4 na terça-feira. Das que sobrarem, ela fará as numeradas por múltiplo de 5 na quarta-feira. Seguindo o mesmo padrão, das que sobrarem, ela fará as numeradas por múltiplo de 6 na quinta-feira e, por fim, fará as que restarem na sexta-feira. Sendo assim, essa pessoa terá que realizar na sexta-feira um total de tarefas igual a
O ato administrativo que concede benefício fiscal a um contribuinte, mediante a demonstração do preenchimento dos requisitos legais, é classificado como ato decorrente do exercício do poder
Leia o texto, para responder a questão.
A avaliação de sistemas tributários – isto é, o conjunto de
regras legais que disciplina o exercício do poder impositivo
pelos diversos órgãos públicos na forma de tributos cobrados
no país – é notoriamente controversa no Brasil e em todo
lugar. O sistema tributário desempenha papel central em uma
economia moderna na medida em que afeta de múltiplas (e
complexas) maneiras o padrão de crescimento econômico e
a competitividade nacional, assim como a distribuição social
e regional da renda, e pode atuar tanto como um elemento de
suporte quanto um obstáculo ao desenvolvimento. É também
crucial para delimitar com quanto cada grupo de cidadãos e
empresas de quais regiões geográficas do país terá de arcar
para financiar que tipo (e tamanho) de Estado e de provisão
de serviços e bens públicos.
Frequentemente, o sistema tributário brasileiro é referido
como uma “estrutura desconexa”. O fato é que fica difícil
encontrar uma coerência lógica, baseada em fundamentos
teóricos, que justifique uma estrutura tributária como a nossa.
Mudar isso não é tarefa simples e depende de acordos políticos
e federativos que fogem do alcance analítico deste texto,
mas um bom ponto de partida é atualizar o diagnóstico dos
problemas que temos de enfrentar e as alternativas de solu-
ção disponíveis à luz da teoria econômica e das experiências
internacionais.
É possível imaginar dois caminhos de reforma tributária.
Um primeiro seria de uma reforma radical, e também de mais
difícil implementação. O segundo, de caráter pragmático, é
trilhar um processo de mudança gradual ou uma “reforma fatiada”.
É preciso, entretanto, diferenciar essa segunda alternativa
da opção de se proceder a meras mudanças pontuais,
que têm sido muitas vezes erroneamente denominadas reforma
fatiada. Quando imaginamos que uma reforma será fatiada, está
implícita a existência de um determinado desenho
de sistema tributário que se pretende alcançar no futuro, mas
cuja implementação é fracionada para facilitar a transição e
permitir algumas correções de rumo.
Em outras palavras, independentemente do ritmo que
se deseje adotar, o mais importante é que haja um ponto de
chegada comum, que é aproximar nossa estrutura tributária
de um “sistema ideal” no qual os vários elementos se ajustem
apropriadamente e as distorções desnecessárias sejam
eliminadas.
(Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti. Reforma tributária no Brasil: princípios
norteadores e propostas em debate. Disponível em: www.scielo.br.
Acesso em: 30.09.2019. Adaptado)
No início do primeiro parágrafo, o trecho colocado entre travessões e introduzido pela locução isto é representa, em relação à expressão sistemas tributários, uma informação
A administração tributária é exercida nos estritos moldes fixados pela legislação, tratando-se de atividade plenamente vinculada. A seu respeito, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional, que
Leia o texto, para responder a questão.
A avaliação de sistemas tributários – isto é, o conjunto de
regras legais que disciplina o exercício do poder impositivo
pelos diversos órgãos públicos na forma de tributos cobrados
no país – é notoriamente controversa no Brasil e em todo
lugar. O sistema tributário desempenha papel central em uma
economia moderna na medida em que afeta de múltiplas (e
complexas) maneiras o padrão de crescimento econômico e
a competitividade nacional, assim como a distribuição social
e regional da renda, e pode atuar tanto como um elemento de
suporte quanto um obstáculo ao desenvolvimento. É também
crucial para delimitar com quanto cada grupo de cidadãos e
empresas de quais regiões geográficas do país terá de arcar
para financiar que tipo (e tamanho) de Estado e de provisão
de serviços e bens públicos.
Frequentemente, o sistema tributário brasileiro é referido
como uma “estrutura desconexa”. O fato é que fica difícil
encontrar uma coerência lógica, baseada em fundamentos
teóricos, que justifique uma estrutura tributária como a nossa.
Mudar isso não é tarefa simples e depende de acordos políticos
e federativos que fogem do alcance analítico deste texto,
mas um bom ponto de partida é atualizar o diagnóstico dos
problemas que temos de enfrentar e as alternativas de solu-
ção disponíveis à luz da teoria econômica e das experiências
internacionais.
É possível imaginar dois caminhos de reforma tributária.
Um primeiro seria de uma reforma radical, e também de mais
difícil implementação. O segundo, de caráter pragmático, é
trilhar um processo de mudança gradual ou uma “reforma fatiada”.
É preciso, entretanto, diferenciar essa segunda alternativa
da opção de se proceder a meras mudanças pontuais,
que têm sido muitas vezes erroneamente denominadas reforma
fatiada. Quando imaginamos que uma reforma será fatiada, está
implícita a existência de um determinado desenho
de sistema tributário que se pretende alcançar no futuro, mas
cuja implementação é fracionada para facilitar a transição e
permitir algumas correções de rumo.
Em outras palavras, independentemente do ritmo que
se deseje adotar, o mais importante é que haja um ponto de
chegada comum, que é aproximar nossa estrutura tributária
de um “sistema ideal” no qual os vários elementos se ajustem
apropriadamente e as distorções desnecessárias sejam
eliminadas.
(Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti. Reforma tributária no Brasil: princípios
norteadores e propostas em debate. Disponível em: www.scielo.br.
Acesso em: 30.09.2019. Adaptado)
A alternativa que reescreve trecho do texto de acordo com a norma-padrão de concordância é:
Com relação ao patrimônio, objeto da contabilidade, é correto afirmar que
As técnicas utilizadas pela contabilidade com o propósito de atingir seus objetivos são:
Em uma operação de fiscalização, um Fiscal Tributário Municipal deparou-se com certa empresa que realizava o transporte rodoviário de passageiros dentro do território do mesmo município. Dado o contexto do transporte, podemos afirmar que:
No que diz respeito ao pacto antenupcial, assinale a alternativa correta.
No tocante às limitações do poder de tributar previstas na Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que
Um fiscal tributário que revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço, em tese, poderá responder pela prática de
Marque a alternativa que contém apenas tributos da competência municipal:
A Lei nº 9.430/96 dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências. Leia o trecho a seguir, extraído da referida Lei, e assinale ao que segue:
Deverá ser computado na determinação do ________________ o montante dos créditos deduzidos que tenham sido recuperados, em qualquer época ou a qualquer título, inclusive nos casos de novação da dívida ou do arresto dos bens recebidos em garantia real.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho:
Deverá ser computado na determinação do ________________ o montante dos créditos deduzidos que tenham sido recuperados, em qualquer época ou a qualquer título, inclusive nos casos de novação da dívida ou do arresto dos bens recebidos em garantia real.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho:
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto a seguir, de acordo com a norma-padrão.
Os entraves_____aprovação de uma reforma tributária fatiada estão principalmente associados_____obtenção de soluções imediatistas,_____ efeitos se limitem a situações de momento. Sem saber_____se vai chegar, de pouco adianta mudar.
Para efeitos da Lei nº 9.430/96, é certo dizer que a falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica, assim como a manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada, caracterizam, também:
Leia o texto, para responder a questão.
A avaliação de sistemas tributários – isto é, o conjunto de
regras legais que disciplina o exercício do poder impositivo
pelos diversos órgãos públicos na forma de tributos cobrados
no país – é notoriamente controversa no Brasil e em todo
lugar. O sistema tributário desempenha papel central em uma
economia moderna na medida em que afeta de múltiplas (e
complexas) maneiras o padrão de crescimento econômico e
a competitividade nacional, assim como a distribuição social
e regional da renda, e pode atuar tanto como um elemento de
suporte quanto um obstáculo ao desenvolvimento. É também
crucial para delimitar com quanto cada grupo de cidadãos e
empresas de quais regiões geográficas do país terá de arcar
para financiar que tipo (e tamanho) de Estado e de provisão
de serviços e bens públicos.
Frequentemente, o sistema tributário brasileiro é referido
como uma “estrutura desconexa”. O fato é que fica difícil
encontrar uma coerência lógica, baseada em fundamentos
teóricos, que justifique uma estrutura tributária como a nossa.
Mudar isso não é tarefa simples e depende de acordos políticos
e federativos que fogem do alcance analítico deste texto,
mas um bom ponto de partida é atualizar o diagnóstico dos
problemas que temos de enfrentar e as alternativas de solu-
ção disponíveis à luz da teoria econômica e das experiências
internacionais.
É possível imaginar dois caminhos de reforma tributária.
Um primeiro seria de uma reforma radical, e também de mais
difícil implementação. O segundo, de caráter pragmático, é
trilhar um processo de mudança gradual ou uma “reforma fatiada”.
É preciso, entretanto, diferenciar essa segunda alternativa
da opção de se proceder a meras mudanças pontuais,
que têm sido muitas vezes erroneamente denominadas reforma
fatiada. Quando imaginamos que uma reforma será fatiada, está
implícita a existência de um determinado desenho
de sistema tributário que se pretende alcançar no futuro, mas
cuja implementação é fracionada para facilitar a transição e
permitir algumas correções de rumo.
Em outras palavras, independentemente do ritmo que
se deseje adotar, o mais importante é que haja um ponto de
chegada comum, que é aproximar nossa estrutura tributária
de um “sistema ideal” no qual os vários elementos se ajustem
apropriadamente e as distorções desnecessárias sejam
eliminadas.
(Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti. Reforma tributária no Brasil: princípios
norteadores e propostas em debate. Disponível em: www.scielo.br.
Acesso em: 30.09.2019. Adaptado)
Assinale a alternativa em que o emprego e a colocação do pronome na frase estão de acordo com a norma-padrão.
Sobre a função socioeconômica dos tributos, é correto afirmar que