Assinale a opção que indica o princípio segundo o qual o que estiver estipulado entre as partes tem força de lei, uma vez que o contrato vincula os envolvidos no seu devido cumprimento.
Um cidadão brasileiro ajuizou ação popular requerendo a anulação de ato lesivo, praticado por determinado município, ao patrimônio histórico e cultural. Após a devida instrução processual, foi prolatada sentença de improcedência por falta de provas. Posteriormente, tal sentença veio a ser confirmada pelo tribunal.
O processo referido nessa situação hipotética tem como objeto a tutela de direito
Texto 1 – O caminho da alimentação saudável

Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda, mas aquém de seu potencial
Carlos Augusto Monteiro
Laís Amaral Mais

Desde outubro de 2022, o consumidor brasileiro vem se deparando com mudanças nas embalagens de alimentos nos mercados. Trata-se do novo modelo de rotulagem nutricional determinado pela Anvisa.

O uso do padrão é válido para produtos alimentícios lançados a partir de 9 de outubro; para aqueles já existentes, o prazo para adequação pode ser de um a três anos a partir da mesma data, dependendo da natureza do produto.

O modelo traz novidades importantes. A principal é a inclusão de um ícone de lupa, indicando alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado e sódio — cuja ingestão excessiva aumenta o risco de doenças crônicas. Além disso, padroniza o design da tabela nutricional e mostra valores nutricionais do alimento com base em porções de 100 g ou 100 ml, facilitando comparações entre produtos semelhantes de marcas distintas.

A adoção é um avanço. O rótulo de um alimento traz informações que orientam o consumidor sobre os componentes do produto, interferindo na decisão de compra. A escolha da nova rotulagem, no entanto, poderia — e deveria — ter ido além.

Na teoria, a função do ícone da lupa é informar o consumidor sobre a composição dos alimentos. Na prática, a iniciativa deveria apoiar escolhas alimentares mais saudáveis. Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, um caminho simples para manter uma alimentação saudável é evitar o consumo de ultraprocessados. São opções que contêm pouco ou nenhum alimento inteiro, sendo feitas majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (como amido do milho ou proteína da soja). Por isso, é comum que sejam adicionados corantes, aromatizantes e outros aditivos que os deixam atraentes.

Eles também costumam ter excesso de açúcar, gordura saturada e sódio. Dessa forma, uma grande parte dos alimentos aptos a levar o selo da lupa é composta de ultraprocessados. Ainda assim, muitos alimentos nocivos à saúde podem passar incólumes, já que o perfil nutricional — ou seja, os limites para cada nutriente crítico — escolhido pela Anvisa é demasiado permissivo.

Para receber um rótulo de "alto em sódio" no Brasil, por exemplo, um alimento precisa ter ao menos 600 mg do nutriente a cada 100 g de produto. Em comparação, o perfil nutricional da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) atrela a quantidade de sódio ao total calórico do produto. Na prática, a diferença é notável: no caso de um caldo de galinha em cubos, o modelo da Anvisa tolera o dobro de sódio aceito pela Opas.

Brechas como essa, aliadas à publicidade já costumeira desses produtos, podem seguir provocando confusão ao consumidor. Mais que mostrar excessos em nutrientes, é necessário ajudar a população a identificar os ultraprocessados. Isso poderia ocorrer facilmente com o destaque da presença de certos tipos de aditivos alimentares. Afinal, nenhum alimento feito com comida de verdade precisa de "aroma idêntico ao natural de morango".

Para além das mudanças na rotulagem, o Brasil pode seguir o exemplo do Chile, que, junto às regras, implementou políticas públicas de alimentação saudável. A iniciativa inclui campanhas educativas e a regulação da publicidade e da venda de produtos não saudáveis a crianças. São ações que beneficiariam largamente a alimentação e a saúde no Brasil.

Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/01/o -caminho-da-alimentacao-saudavel.shtml Acesso em: 13/05/2023
Na alternativas abaixo, vemos, à esquerda, uma passagem do texto 1 e, à direita, uma versão modificada dessa mesma passagem. Nessa modificação, uma palavra ou expressão do texto original foi deslocada para uma posição diferente da posição original.
O único caso em que esse deslocamento produziu mudança substancial de significado é:

Na relação de consumo, de forma geral e universal, há uma qualidade intrínseca ao consumidor, que é presumida de forma absoluta. Essa qualidade justifica a própria existência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e se dá em razão de o consumidor estar exposto pela não participação no processo produtivo, mas apenas na etapa final: o consumo.

De acordo com os princípios norteadores do CDC, é correto afirmar que o enunciado precedente se refere ao princípio da

João cobra de Tripi Andaimes Ltda. duas diárias de seu trabalho autônomo no valor de 21 salários mínimos. Comparecem à audiência de conciliação prévia sem advogados. O réu se faz representar por preposto, munido de carta de preposição com poderes para transigir, mas que não comprova seu vínculo empregatício.
Nesse caso, é correto afirmar que:
Guilherme foi processado pela prática do crime de calúnia simples (pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa), por três vezes, em concurso material.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995 e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que Guilherme:
Caso, no curso de uma ação no juizado especial cível, uma testemunha devidamente intimada não compareça à audiência de instrução e julgamento,
Imagine que determinada Prefeitura, ao interpretar norma de conteúdo indeterminado, cria um dever jurídico novo aos munícipes, em contrariedade a seu consolidado entendimento em casos idênticos.
À luz exclusivamente da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é correto afirmar que:
Considerando-se a aplicabilidade e a eficácia das normas constitucionais, é correto afirmar que aquelas que preveem políticas públicas são classificadas como normas
Os pronunciamentos do magistrado que, no procedimento comum em primeiro grau, são utilizados para (i) indeferimento total da petição inicial e para (ii) recebimento da petição inicial e determinação de citação do réu possuem a natureza de
De acordo com o CPC, possui natureza de título executivo extrajudicial
Texto 1 – O caminho da alimentação saudável

Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda, mas aquém de seu potencial
Carlos Augusto Monteiro
Laís Amaral Mais

Desde outubro de 2022, o consumidor brasileiro vem se deparando com mudanças nas embalagens de alimentos nos mercados. Trata-se do novo modelo de rotulagem nutricional determinado pela Anvisa.

O uso do padrão é válido para produtos alimentícios lançados a partir de 9 de outubro; para aqueles já existentes, o prazo para adequação pode ser de um a três anos a partir da mesma data, dependendo da natureza do produto.

O modelo traz novidades importantes. A principal é a inclusão de um ícone de lupa, indicando alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado e sódio — cuja ingestão excessiva aumenta o risco de doenças crônicas. Além disso, padroniza o design da tabela nutricional e mostra valores nutricionais do alimento com base em porções de 100 g ou 100 ml, facilitando comparações entre produtos semelhantes de marcas distintas.

A adoção é um avanço. O rótulo de um alimento traz informações que orientam o consumidor sobre os componentes do produto, interferindo na decisão de compra. A escolha da nova rotulagem, no entanto, poderia — e deveria — ter ido além.

Na teoria, a função do ícone da lupa é informar o consumidor sobre a composição dos alimentos. Na prática, a iniciativa deveria apoiar escolhas alimentares mais saudáveis. Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, um caminho simples para manter uma alimentação saudável é evitar o consumo de ultraprocessados. São opções que contêm pouco ou nenhum alimento inteiro, sendo feitas majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (como amido do milho ou proteína da soja). Por isso, é comum que sejam adicionados corantes, aromatizantes e outros aditivos que os deixam atraentes.

Eles também costumam ter excesso de açúcar, gordura saturada e sódio. Dessa forma, uma grande parte dos alimentos aptos a levar o selo da lupa é composta de ultraprocessados. Ainda assim, muitos alimentos nocivos à saúde podem passar incólumes, já que o perfil nutricional — ou seja, os limites para cada nutriente crítico — escolhido pela Anvisa é demasiado permissivo.

Para receber um rótulo de "alto em sódio" no Brasil, por exemplo, um alimento precisa ter ao menos 600 mg do nutriente a cada 100 g de produto. Em comparação, o perfil nutricional da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) atrela a quantidade de sódio ao total calórico do produto. Na prática, a diferença é notável: no caso de um caldo de galinha em cubos, o modelo da Anvisa tolera o dobro de sódio aceito pela Opas.

Brechas como essa, aliadas à publicidade já costumeira desses produtos, podem seguir provocando confusão ao consumidor. Mais que mostrar excessos em nutrientes, é necessário ajudar a população a identificar os ultraprocessados. Isso poderia ocorrer facilmente com o destaque da presença de certos tipos de aditivos alimentares. Afinal, nenhum alimento feito com comida de verdade precisa de "aroma idêntico ao natural de morango".

Para além das mudanças na rotulagem, o Brasil pode seguir o exemplo do Chile, que, junto às regras, implementou políticas públicas de alimentação saudável. A iniciativa inclui campanhas educativas e a regulação da publicidade e da venda de produtos não saudáveis a crianças. São ações que beneficiariam largamente a alimentação e a saúde no Brasil.

Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/01/o -caminho-da-alimentacao-saudavel.shtml Acesso em: 13/05/2023
O texto 1 tem caráter argumentativo. Dentre as passagens abaixo, aquela que expressa a sua tese central é:
A Lei Maria da Penha prevê que, comprovada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica ou familiar, o agressor seja imediatamente afastado do lar, do domicílio ou do local de convivência com a ofendida. Conforme a lei, esse afastamento pode ser determinado

I pela autoridade judicial.
II pelo delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca.
III pelo policial que tiver atendido a ocorrência, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.


Considerando o disposto na legislação de regência, assinale a opção correta.
Guilherme, agente público, compareceu à sede da Administração Pública, postulando a emissão de uma certidão versando sobre a sua situação funcional, sendo imediatamente atendido.
Nesse cenário, a certidão é uma espécie de ato administrativo:
João e Guilherme são agentes públicos lotados na repartição XYZ, inexistindo qualquer relação de hierarquia entre as partes.
Um determinado dia, João pretende delegar atribuição administrativa não exclusiva para Guilherme. Por sua vez, Guilherme tem a intenção de avocar atribuições de João.
Nesse cenário, é correto afirmar que João:
A citação do réu demandado em Juizados far-se-á, exceto
Segundo o texto da Lei 9.099/95, são competentes os Juizados do foro, exceto o do
Texto 1 – O caminho da alimentação saudável

Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda, mas aquém de seu potencial
Carlos Augusto Monteiro
Laís Amaral Mais

Desde outubro de 2022, o consumidor brasileiro vem se deparando com mudanças nas embalagens de alimentos nos mercados. Trata-se do novo modelo de rotulagem nutricional determinado pela Anvisa.

O uso do padrão é válido para produtos alimentícios lançados a partir de 9 de outubro; para aqueles já existentes, o prazo para adequação pode ser de um a três anos a partir da mesma data, dependendo da natureza do produto.

O modelo traz novidades importantes. A principal é a inclusão de um ícone de lupa, indicando alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado e sódio — cuja ingestão excessiva aumenta o risco de doenças crônicas. Além disso, padroniza o design da tabela nutricional e mostra valores nutricionais do alimento com base em porções de 100 g ou 100 ml, facilitando comparações entre produtos semelhantes de marcas distintas.

A adoção é um avanço. O rótulo de um alimento traz informações que orientam o consumidor sobre os componentes do produto, interferindo na decisão de compra. A escolha da nova rotulagem, no entanto, poderia — e deveria — ter ido além.

Na teoria, a função do ícone da lupa é informar o consumidor sobre a composição dos alimentos. Na prática, a iniciativa deveria apoiar escolhas alimentares mais saudáveis. Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, um caminho simples para manter uma alimentação saudável é evitar o consumo de ultraprocessados. São opções que contêm pouco ou nenhum alimento inteiro, sendo feitas majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (como amido do milho ou proteína da soja). Por isso, é comum que sejam adicionados corantes, aromatizantes e outros aditivos que os deixam atraentes.

Eles também costumam ter excesso de açúcar, gordura saturada e sódio. Dessa forma, uma grande parte dos alimentos aptos a levar o selo da lupa é composta de ultraprocessados. Ainda assim, muitos alimentos nocivos à saúde podem passar incólumes, já que o perfil nutricional — ou seja, os limites para cada nutriente crítico — escolhido pela Anvisa é demasiado permissivo.

Para receber um rótulo de "alto em sódio" no Brasil, por exemplo, um alimento precisa ter ao menos 600 mg do nutriente a cada 100 g de produto. Em comparação, o perfil nutricional da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) atrela a quantidade de sódio ao total calórico do produto. Na prática, a diferença é notável: no caso de um caldo de galinha em cubos, o modelo da Anvisa tolera o dobro de sódio aceito pela Opas.

Brechas como essa, aliadas à publicidade já costumeira desses produtos, podem seguir provocando confusão ao consumidor. Mais que mostrar excessos em nutrientes, é necessário ajudar a população a identificar os ultraprocessados. Isso poderia ocorrer facilmente com o destaque da presença de certos tipos de aditivos alimentares. Afinal, nenhum alimento feito com comida de verdade precisa de "aroma idêntico ao natural de morango".

Para além das mudanças na rotulagem, o Brasil pode seguir o exemplo do Chile, que, junto às regras, implementou políticas públicas de alimentação saudável. A iniciativa inclui campanhas educativas e a regulação da publicidade e da venda de produtos não saudáveis a crianças. São ações que beneficiariam largamente a alimentação e a saúde no Brasil.

Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/01/o -caminho-da-alimentacao-saudavel.shtml Acesso em: 13/05/2023
“Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda, mas aquém de seu potencial (Texto 1, Intertítulo)
O excerto acima corresponde ao intertítulo do texto 1. Dentre as passagens abaixo, a única que justifica a afirmação contida no trecho sublinhado é:
De acordo com a Resolução n.º 235 do CNJ, o conselho deve publicar relatório com a síntese estruturada das informações constantes do banco nacional de informações da repercussão geral, dos casos repetitivos e do incidente de assunção de competência, com periodicidade
Márcia, operadora de caixa, operou uma hérnia com o dr. Luiz Roberto. Embora a cirurgia fosse simples, algumas complicações surgiram, culminando, inclusive, em sequelas permanentes.
Ela, então, ajuizou demanda indenizatória em face do médico. A perícia concluiu que o trabalho cirúrgico fora perfeito, em avançada técnica médica. Apontou, também, que o termo de consentimento informado tinha a seguinte redação, toda em maiúsculas:
“ATENÇÃO: TODAS AS CIRURGIAS ENVOLVEM RISCOS. PROCURE SE INFORMAR!”
Nesse caso, o juiz deverá:
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