Julgue o item seguinte de acordo com o Regimento Interno do STJ (RI/STJ).

É da Segunda Seção do STJ a competência para processar e julgar feitos que versem sobre registros públicos, ainda quando o Estado participar da demanda, competência essa que, embora seja relativa, será prorrogada se a causa impeditiva da prorrogação não for suscitada a tempo e modo pelas partes.
COMUNICADO GDG N.º 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2015

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNALDE JUSTIÇA, em cumprimento ao que determina o art. 1.º daResolução CNJ n.º 22, de 5 de junho de 2010, divulga a frota deveículos do Tribunal, conforme a planilha anexa.

José Joaquim Xavier
No tocante a aspectos gerais das correspondências oficiaise com fundamento noManual de Redação da Presidênciada República, julgue o próximo item, relativo aofragmento de comunicação oficial hipotética anteriormenteapresentado — COMUNICADO GDG N.º 2.
O vocábulo “anexa" foi empregado de acordo com o padrãoculto formal da língua portuguesa.
A respeito da Política Nacional sobre Mudanças do Clima (PNMC);da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pelaLei n.º 12.305/2010; e da Agenda Ambiental da AdministraçãoPública (A3P), julgue o seguinte item.
O plano de gerenciamento de resíduos sólidos tem naturezaestritamente diagnóstica, ao caracterizar o empreendimento, osresíduos gerados e seus respectivos passivos ambientais.
Julgue o item seguinte, acerca dos direitos e garantiasfundamentais da República Federativa do Brasil.
Ações afirmativas são mecanismos que visam viabilizar umaisonomia material em detrimento de uma isonomia formal pormeio do incremento de oportunidades para determinadossegmentos.
A respeito da Política Nacional sobre Mudanças do Clima (PNMC); da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n.º 12.305/2010; e da Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P), julgue o seguinte item.

Constituem instrumentos da PNMC, entre outros, os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima.
No que concerne ao Plano de Logística Sustentável do PoderJudiciário (PLS-PJ), julgue o item a seguir.
O PLS-PJ é um instrumento vinculado ao planejamentoestratégico do Poder Judiciário, com objetivos, metas e prazosque permitem o monitoramento e a avaliação das práticas desustentabilidade.
PORTARIA STJ/GDG N.º 205, DE 6 DE MARÇO DE 2015.

Prorroga o prazo estabelecido na Portaria STJ GDG n.º 1.247, de 9 de dezembro de 2014.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo item 17.2, X, b, do Manual de Organização do Superior Tribunal de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1.º Prorroga, até 6 de abril de 2015, o prazo estabelecido no art. 3.º da Portaria STJ GDG n.º 1.247, de 9 de dezembro de 2014.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor nesta data de sua publicação.

José Joaquim Xavier
Acerca de aspectos gerais das correspondências oficiais e com fundamento no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o próximo item, relativos ao documento oficial hipotético anteriormente apresentado — PORTARIA STJ/GDG N.º 205.

Em uma portaria, denomina-se epígrafe o trecho do texto que sintetiza seu conteúdo, de modo a permitir o conhecimento imediato da matéria, como na hipótese em questão: “Prorroga o prazo (...) dezembro de 2014".

PORTARIA STJ/GDG N.º 205, DE 6 DE MARÇO DE 2015.

Prorroga o prazo estabelecido na Portaria STJ GDG n.º 1.247, de 9 de dezembro de 2014.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo item 17.2, X, b, do Manual de Organização do Superior Tribunal de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1.º Prorroga, até 6 de abril de 2015, o prazo estabelecido no art. 3.º da Portaria STJ GDG n.º 1.247, de 9 de dezembro de 2014.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor nesta data de sua publicação.

José Joaquim Xavier
Acerca de aspectos gerais das correspondências oficiais e com fundamento noManual de Redação da Presidência da República, julgue o próximo item, relativos ao documento oficial hipotético anteriormente apresentado — PORTARIA STJ/GDG N.º 205.

Caso o artigo primeiro do documento em apreço constituísse um caput seguido de um único parágrafo, este deveria ser identificado por extenso e seu texto deveria iniciar-se com letra maiúscula e encerrar-se com ponto final.
COMUNICADO GDG N.º 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2015

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em cumprimento ao que determina o art. 1.º da Resolução CNJ n.º 22, de 5 de junho de 2010, divulga a frota de veículos do Tribunal, conforme a planilha anexa.

José Joaquim Xavier
No tocante a aspectos gerais das correspondências oficiais e com fundamento no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o próximo item, relativos ao fragmento de comunicação oficial hipotética anteriormente apresentado — COMUNICADO GDG N.º 2.

A comunicação oficial hipotética em questão não atende à concisão, uma das qualidades essenciais da redação oficial.
COMUNICADO GDG N.º 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2015

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em cumprimento ao que determina o art. 1.º da Resolução CNJ n.º 22, de 5 de junho de 2010, divulga a frota de veículos do Tribunal, conforme a planilha anexa.

José Joaquim Xavier
No tocante a aspectos gerais das correspondências oficiais e com fundamento noManual de Redação da Presidência da República, julgue o próximo item, relativos ao fragmento de comunicação oficial hipotética anteriormente apresentado — COMUNICADO GDG N.º 2.

O vocativo adequado, na elaboração de expediente oficial dirigido ao emitente da comunicação em apreço, seria “Digníssimo Senhor", seguido do nome do cargo correspondente.